O réu, Marcos de Jesus de Matos Leão, foi absolvido no caso da morte do empresário e piloto Paulo Bertuol, ocorrido em 30 de janeiro de 2011. Os jurados foram favoráveis a tese da defesa, levando em conta as circunstâncias em que o crime aconteceu. A decisão do júri cabe recurso no tribunal.
Leão foi julgado pelo crime de homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2°, inciso IV do Código Penal). O júri foi formado por quatro homens e três mulheres. A sessão durou pouco mais de seis horas. A sessão foi presidida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, com acusação do Ministério Público, através do promotor Eduardo Só dos Santos Lumertz e do assistente de acusação Felipe Bertuol, filho da vítima, representado no julgamento pelo advogado José Antonio Paganella Boschi. A defesa foi conduzida pelo Defensor Público Rafael Carrard.
A acusação requereu condenação por homicídio simples, sem qualificadora. Já o advogado que representou a família defendeu condenação nos termos da denúncia, ou seja, por homicídio qualificado. A defesa clamou pela absolvição baseada no fato de que o acusado é réu primário e que socorreu a vítima.
O empresário e piloto do ramo automobilístico foi morto a facadas aos 54 anos, no sítio onde morava com a família, na linha Sertorina, interior do município. A morte teria ocorrido durante uma discussão após um churrasco, na madrugada do dia 30 de janeiro de 2011. Ele é irmão da companheira de Bertuol na época e havia sido preso pela Brigada Militar ainda no dia do crime, depois de levá-lo, ferido, ao hospital, mas acabou respondendo ao processo em liberdade.
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