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Projeto prevê oferta de tecnologias assistivas para idosos com limitações físicas ou cognitivas

O Projeto de Lei 2926/24 cria o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Idosos. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas que favoreçam a...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
13/09/2024 às 19h05
Projeto prevê oferta de tecnologias assistivas para idosos com limitações físicas ou cognitivas
Cleia Viana / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2926/24 cria o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Idosos. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas que favoreçam a autonomia, a integração social e a melhoria da qualidade de vida de pessoas idosas com dificuldades para realizar atividades diárias sem assistência.

Pela proposta, serão fornecidos dispositivos e soluções adequados às necessidades identificadas, além de treinamento para os idosos e cuidadores no uso eficaz dessas tecnologias.

“Ao fornecer tecnologias que ajudam os idosos a manterem-se independentes, o programa também visa aliviar a carga sobre cuidadores e serviços de saúde”, defende o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Isso se traduz em redução de custos de saúde no longo prazo, evitando a necessidade de cuidados em tempo integral e internações.”

Os recursos financeiros para a implementação do programa, que ficará a cargo do Ministério da Saúde, em colaboração com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, virão do orçamento da União, de parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais e de contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.

Regulamentações adicionais necessárias serão estabelecidas pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias a partir da data de publicação da futura lei.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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