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Projeto aumenta penas para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores

12/09/2024 às 11h46
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa e do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Cobalchini (MDB-SC).

O parlamentar argumenta que a segurança das pessoas é gravemente ameaçada por condutas imprudentes e irresponsáveis no trânsito, notadamente as cometidas sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. “O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”, defende.

Penas
Pelo projeto, a pena para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência passa a ser reclusão de 5 a 18 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Hoje a pena é reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou da proibição do direito de dirigir.

A pena para lesão corporal grave ou gravíssima, praticada sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa, passa a ser reclusão de dois a sete anos. Atualmente, essa pena é reclusão de dois a cinco anos.

Para quem simplesmente conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a pena passa a ser reclusão de um a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir. A pena atual para esses casos é detenção de seis meses a três anos, além da multa e da suspensão ou proibição de dirigir.

Por fim, trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas passará a ser punido com detenção, de um a dois anos. A pena vigente é detenção de seis meses a um ano ou multa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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