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Projeto visa garantir internet de banda larga em assentamentos da reforma agrária
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
11/09/2024 14h01
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2356/23 inclui assentamentos da reforma agrária no Programa Internet Brasil e na lista dos investimentos que podem ser custeados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que instituiu o Internet Brasil ( 14.351/22 ) e a que trata do Fust ( 9.998/00 ).

Além disso, o projeto altera a lei que regulamenta a reforma agrária ( Lei 8.629 /93 ) para inserir a internet em banda larga entre os investimentos que devem ser realizados para que um assentamento seja consolidado.

Autor do projeto, o deputado Valmir Assunção (PT-BA) ressalta que a internet no meio rural não é satisfatória. “O serviço é caro e de má qualidade”, reclama. Ele cita dados da pesquisa TIC Domicílios 2020, mostrando que, entre os usuários das áreas rurais, 84% se conectavam à internet exclusivamente pelo celular.

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“Não se trata de garantir um consumo de redes sociais, ou aplicativos mensageiros somente”, afirma o parlamentar. “O acesso à internet é importante para o aprimoramento da educação, para a comercialização e divulgação da produção dos assentamentos, para o desenvolvimento de tecnologias que ajudem o cotidiano da vida do trabalhador rural, numa economia cada vez mais digitalizada”, acrescenta.

Internet Brasil
O Programa Internet Brasil tem a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) matriculados na rede pública de ensino e nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

Já o Fust tem a finalidade de estimular a expansão e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações e reduzir as desigualdades regionais.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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