Rio Grande do Sul Judiciário
Justiça determina soltura de mulher acusada de matar a própria filha
Carla Carolina Abreu de Souza, de 30 anos, foi solta neste sábado, 7 de setembro, após o término de sua prisão temporária.
08/09/2024 11h34
Por: Marcelo Dargelio
Moradores estão revoltados coma decisão e pedem justiça à menina Kerollyn - Foto: Divulgação

Uma decisão judicial revoltou a comunidade da cidade de Guaíba neste final de semana. O poder judiciário determinou a soltura de Carla Carolina Abreu de Souza, de 30 anos, acusada de matar a própria filha Kerollyn Souza Ferreira, menina de nove anos encontrada morta em um contêiner de lixo. Ela estava em prisão temporária sob custódia da polícia em um hospital em Charqueadas.

A decisão foi da juíza Andreia Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba. Na sexta-feira, 6 de setembro, a magistrada negou o pedido da Polícia Civil de prorrogação da prisão temporária de Carla Carolina. Em vez da prisão temporária, a mãe de Kerollyn enfrentará uma série de medidas cautelares impostas pelo judiciário. Ela não poderá se ausentar da região da comarca sem autorização judicial e deverá comparecer mensalmente ao juízo, além de não poder ver seus outros filhos.

A magistrada, em sua decisão, ainda afirma que, conforme a Lei 7.960/89, "a prorrogação da prisão temporaria somente ocorrerá em caso de extrema e comprovada necessidade, dependendo de indicação das diligências investigativas supervenientes que se mostrem necessárias, cuja realização evidencie a imperiosa necessidade da prisão, o que não foi referenciado pela autoridade policial na presente representação-prorrogação".

Conforme a juiza, mesmo que ainda existam pericias pendentes, a genitora não poderá influenciar na conclusâo do inquérito policial. E também disse que não há elementos, no momento, que justifiquem a conversão da prisão temporária em preventiva.

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