Justiça Não deu de novo
Justiça nega novamente revogação do influenciador Nego Di
Decisão anunciada nesta quarta-feira, 4 de setembro, aponta que humorista teve a intenção de enganar as pessoas ao aplicar golpes.
04/09/2024 19h28
Por: Marcelo Dargelio

A situação envolvendo o humorista e influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, com a justiça vai se agravando a cada dia que passa. Nesta quarta-feira, 4 de setembro, o poder juidiciário negou mais uma vez a soltura dele do presídio. Foi a terceira tentativa do humorista de deixar a cadeia.

A decisão foi da juíza de Direito, Patrícia Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ela indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva de Nego Di, bem como o pleito de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. A solicitação foi feita pelo próprio réu quando apresentou a resposta à acusação.

Nego Di está preso desde o dia 14 de julho, quando foi capturado em Santa Catarina pela polícia, juntamente com seu sócio, Anderson Boneti, que também está preso. A dupla é suspeita de lesar mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18 de março a 26 de julho de 2022. Usuários relataram que adquiriram produtos diversos - televisores, celulares, eletrodomésticos - pela página virtual, mas não teriam recebido os itens, nem a devolução dos valores pagos.

Em seu despacho, a juíza deixou claro que Nego Di e seu sócio sabiam o que estavam fazendo e tvieram a intenção de enganar as pessoas. “Conforme já destacado no decreto prisional dos réus, o seu comportamento não se coaduna com o de pessoas ingênuas na área de vendas e negociações, colhendo-se que as conversas abrangem período significativo de tempo, dentro do qual as vendas seguiram acontecendo sem que nenhuma providência fosse tomada por quaisquer dos réus”, disse a magistrada, destacando que “resta também sem qualquer explicação porque razão o réu, em sendo lesado e ludibriado pelo sócio, como afirma, não registrou ocorrência contra este ou buscou a responsabilização de Anderson, limitando-se a tirar o site que mantinham do ar, até porque é pessoa pública, que ganha com a imagem, e, portanto, precisava manter seu nome íntegro”, finalizou a juíza.

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