Economia Negócios
Receita prorroga Programa Litígio Zero até 31 de outubro
Pessoas físicas e jurídicas terão um prazo maior para regularizar dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal. Especialista...
02/09/2024 18h46
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Com isso, a data limite passou de 31 de julho para 31 de outubro, até às 18h59min (no horário de Brasília). A decisão, tomada a partir da assinatura da portaria portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, foi noticiada pelo portal do Governo Federal.

O Programa Litígio Zero é uma iniciativa na qual pessoas físicas ou jurídicas podem regularizar dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal.

Para serem elegíveis ao programa, as dívidas não devem ultrapassar R$ 50 milhões. “Os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito”, explica Myke Gomes, diretor jurídico do escritório Rocha Gomes Auditoria Tributária.

Ele acrescenta que “os interessados devem pagar uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, dividida em até cinco prestações mensais, com o saldo restante pago em até 115 parcelas mensais”.

Alguns exemplos de dívidas que podem ser incluídas no Litígio Zero são: contribuições sociais das empresas sobre a remuneração paga aos seus segurados, dos empregadores domésticos, de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

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“Essa nova forma de negociação estabelecida pela Receita Federal vem no contexto de oportunizar ao contribuinte sua regulação em condições mais adequadas, estabelecendo, de acordo com a classificação do contribuinte, uma negociação na sua realidade atual de pagamento”, afirma Gomes.

Dessa forma, ele aponta que os dois lados saem ganhando: o cidadão consegue saldar sua dívida em condições mais vantajosas e o Estado, além de receber o valor devido, poupa tempo e recursos ao não precisar avançar com o julgamento administrativo.

“Para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais referentes aos débitos incluídos na transação. Além disso, é necessário confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, conforme os termos do Código de Processo Civil”, explica Gomes.

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Quem participar do programa deve cumprir uma série de obrigações. Entre elas, “aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter essa adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente”, especifica Gomes. 

Com o DTE, o contribuinte passa a ser comunicado de atos oficiais da Receita Federal pela sua caixa postal do Portal e-CAC (uma página do governo). É possível cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para receber avisos relacionados a mensagens importantes.

A pessoa jurídica ou física pode solicitar adesão ao Litígio Zero, bem como obter mais informações sobre o programa, por este link

Para saber mais, basta acessar: https://rochagomesaudtributaria.com.br/