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Programa do hidrogênio de baixo carbono está na pauta do Plenário nesta quarta
Vetadas na sanção do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono ( Lei 14.948, de 2024 ), as regras para o Programa de Desenvolvime...
02/09/2024 12h08
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

Vetadas na sanção do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono ( Lei 14.948, de 2024 ), as regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) voltam a debate no Plenário do Senado, desta vez na forma do PL 3.027/2024 . A matéria está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (4), às 14h.

O projeto teve requerimento de urgência para o Plenário aprovado a partir de solicitação de líderes. A proposta foi apresentada pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara. O texto tem como objetivos do programa desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável; dar suporte às ações em prol da transição energética e estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Também prevê a aplicação de incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico, e a promoção do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.

O PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional. O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 a 2032 será de R$ 18,3 bilhões. Mas são estabelecidos limites atuais, começando com R$ 1,7 bilhão em 2028, até alcançar R$ 5 bilhões em 2023.

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Samba

Após parecer favorável da Comissão de Educação (CE), o Plenário analisa o projeto de lei que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional.

Pelo PL 5.025/2019 , oriundo da Câmara, os instrumentos musicais protegidos serão pandeiro; tam-tam; cuíca; surdo; tamborim; rebolo; frigideira; timba e repique de mão. Mas essa proteção como manifestação cultural ocorre apenas quando esses instrumentos seguem as práticas e tradições culturais a eles associadas em seus respectivos modos de produção.

As formas e os modos de produção dos instrumentos musicais de samba a serem protegidos serão regulamentados por decreto do governo federal.

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Servidores da Câmara

Outra matéria em pauta é o PL 3.159/2024 , que dispõe sobre vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) dos servidores da Câmara. Essas vantagens foram criadas para evitar mudanças na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou benefício.