Nesta sexta-feira, 30 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio total do funcionamento do aplicativo X (antigo Twitter) em todo o Brasil. A medida tem que ser cumprida em até 24 horas.
Até as 20h30min, o X continuava no ar e recebia várias mensagens de repúdio à decisão do ministro do STF. A suspensão do site não é instantânea, e depende dessa ordem chegar às operadoras de internet. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) começou a notificar as operadoras na tarde desta sexta, após ser intimada.
Um dos políticos que se manifestou contra a decisão foi o senador e ex-juiz Sergio Moro. Ele expressou que a decisão do ministro está punindo mais de 20 milhões de pessoas que têm conta no aplicativo. "Decisão inaceitável que nos fragiliza inclusive perante a comunidade internacional", disse o senador.
Prejudicar 20 milhões de usuários da rede social X não é compatível com o regime de um país liberal e democrático. Decisão inaceitável que nos fragiliza inclusive perante a comunidade internacional.
— Sergio Moro (@SF_Moro) August 30, 2024Continua após a publicidade
A rede social deve sair do ar em pleno período eleitoral no país. A decisão vale até que todas as ordens judiciais proferidas pelo ministro relacionadas à ferramenta sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional (no segundo caso, também seu responsável administrativo).
Moraes determinou a derrubada da rede social após a empresa de Elon Musk não ter indicado um representante legal no Brasil em 24 horas, como definido por Moraes. O prazo para que isso fosse atendido terminou às 20h07 de quinta-feira (29). Em sua decisão desta sexta, Moraes também determinou a intimação de Apple e Google para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo X pelos usuários do sistema iOS (Apple) e Android (Google) e o retirem de suas lojas virtuais —para cumprimento em até cinco dias.
Moraes estabelece aplicação de multa diária de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo X, tal como o uso de VPN, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais.