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Comissão aprova incentivo para tecnologias rurais que protejam a safra contra desastres climáticos
A ideia é estimular práticas que diminuam perdas de safra em casos de estiagem ou excesso de chuvas; a Câmara continua analisando a proposta
29/08/2024 11h00
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 968/24 , que cria o Programa de Incentivo à Adoção de Tecnologias Redutoras de Risco Agroclimático.

A proposta busca estimular práticas no campo que diminuam as perdas de safra em eventos adversos, como estiagem e excesso de chuvas. Uma linha de crédito subsidiada, na proporção do seguro agrícola, deverá financiar as tecnologias.

O relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), recomendou a aprovação da proposta. “O projeto é de extrema relevância, uma vez que as variações climáticas representam um dos maiores desafios enfrentados pelos produtores rurais”, destacou o relator.

“A dimensão dos eventuais prejuízos na safra poderá ser drasticamente reduzida por meio de tecnologias já disponíveis e economicamente viáveis para proteção das plantações”, afirmou o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC).

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“Além disso, o benefício da proteção das culturas contra estiagem, excesso hídrico, granizo, geada, queda brusca de temperatura ou insolação excessiva será multiplicado, devido à maior estabilidade da produção e da renda”, avaliou ele.

Principais pontos
Conforme o texto aprovado, as tecnologias produtivas a serem financiadas pelo programa poderão incluir:

O subsídio previsto, na forma de limites, taxas de juros e prazos de pagamento e de carência, poderá ser ajustado, considerando:

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Ainda segundo o texto, os recursos para o programa serão oriundos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), se for o caso; e do Orçamento Geral da União.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.