O governo do Estado ampliou para R$ 14 milhões os recursos destinados à advocacia dativa, serviço prestado por advogados credenciados junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) a pessoas beneficiadas pela concessão de Justiça gratuita em locais sem atendimento da Defensoria Pública Estadual (DPE). O governador Eduardo Leite, compreendendo a relevância social da atividade,concedeu o dobro do que era disponibilizado, o que permite qualificar ainda mais o serviço oferecido à população.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destaca a relevância da medida. “Sabemos da importância da atuação da advocacia dativa. Por isso, em conjunto com a OAB/RS, viabilizamos essa dotação orçamentária, que será fundamental para que a advocacia dativa possa seguir trabalhando”, disse.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, afirmou que a conquista é fruto de um trabalho permanente. “Após intensa atuação nos últimos meses, agora podemos dar essa ótima notícia para a advocacia dativa do Estado", celebrou.
Advocacia dativa
Em localidades não atendidas pela DPE, o serviço de representação jurídica é remunerado pelo Estado por meio da advocacia dativa. A atuação de advogados dativos viabiliza o acesso à Justiça gratuitamente para pessoas que têm esse direito.
A atividade é regida pela Lei 11.232/2018 e pelas Resoluções Conjuntas 001/2020, 002/2021 e 003/2023. Para habilitação de profissionais, são publicados editais pela PGE-RS no Diário Oficial do Estado e na página da instituição.