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Mulher morta em Itapema tinha pedido retirada de restrições contra o companheiro

Raquel Barreto Barbosa, de 29 anos, tentou uma reconciliação com o companheiro Diego Balbinot, de 35 anos, pedindo à justiça a retirada das medidas que impediam a sua aproximação e garantiriam sua segurança.

21/02/2020 às 11h52 Atualizada em 11/03/2020 às 12h31
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Divulgação
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Uma última tentativa de reconciliação ou aquela última chance, como acontece com tantos casais, pode ter sido o que provocou a morte de Raquel Barreto Barbosa, de 29 anos. Em entrevista à Rádio Gaúcha, a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), delegada Deise Brancher Ruschel, afirmou que ela tinha pedido a retirada das medidas protetivas que impediam seu companheiro, Diego Balbinot, de 35 anos, de se aproximar dela. Raquel foi morta a facadas por ele na madrugada do domingo, 16, na cidade de Itapema, em Santa Catarina. Balbinot foi preso em um sítio no interior de Bento Gonçalves e levado para o município catarinense, onde cometeu o crime.

Segundo a delegada, a vítima foi à justiça em Bento Gonçalves dias depois de registrar ocorrência no plantão policial por perturbação da tranquilidade, e pediu a retirada das medidas protetivas contra o companheiro. Deise afirma que tudo demonstra que o casal havia retomado o relacionamento e foi para Santa Catarina. A delegada explicou que a retirada posterior da medida protetiva pela vítima não é incomum, e ressaltou que nem a lei, nem as autoridades, são contra a possibilidade de retorno do relacionamento. Ela também destacou que, no momento em que a vítima retoma o relacionamento por livre e espontânea vontade, as medidas protetivas perdem a razão de existir; neste caso, a própria vítima pediu à Justiça a retirada das medidas. Porém, isso só foi possível porque o registro era de perturbação de tranquilidade. Se fosse por lesão corporal ou estupro, mesmo a vítima manifestando o interesse, não há como retirar as medidas protetivas. "Pela lei em vigor, a vítima só pode se retratar em uma audiência a ser marcada junto ao Poder Judiciário - exceto em alguns crimes, naqueles que chamamos de ação penal incondicionada, como é o caso da lesão corporal. Em uma outra relação, como briga de vizinhos ou trânsito, a vítima pode se retratar, dizendo que não quer mais processar o acusado. No entanto, na violência doméstica, isso não é possível, como no caso da lesão corporal, ou se a mulher noticia que foi estuprada pelo companheiro ou ex-companheiro, ela não pode se retratar depois", explicou a delegada.



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