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CMO analisa alteração na LDO para facilitar crédito nos municípios gaúchos
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) reúne-se nesta quarta-feira (28), às 15h, para analisar o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 25/2024 , ...
28/08/2024 12h56
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) reúne-se nesta quarta-feira (28), às 15h, para analisar o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 25/2024 , que dispensa as agências financeiras oficiais de fomento de observarem impedimentos e restrições legais para o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas nos municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Em mensagem ao Congresso, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirma que a calamidade pública, resultado das fortes enchentes que devastaram o estado no primeiro semestre deste ano, impactou severamente as condições socioeconômicas da população e das empresas, “motivo pelo qual requer medidas urgentes e excepcionais que viabilizem, em particular, o acesso a crédito para a retomada das atividades produtivas”.

De acordo com o projeto, não haverá restrições legais aos créditos, para pessoas físicas ou jurídicas, nas operações de contratação, renovação ou renegociação realizadas diretamente ou por meio dos bancos oficiais e demais agentes financeiros. Para essa dispensa, é necessária a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 para inserção de novos dispositivos. A matéria é relatada na CMO pelo deputado federal Claudio Cajado (PP-BA).

Requerimentos

O colegiado também vai deliberar sobre requerimentos, entre eles o que propõe audiência pública para debater os gastos tributários, com ênfase nos seus efeitos sobre as respectivas políticas públicas e sobre a política fiscal.

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A pauta tem ainda convites para comparecimento da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, para tratar de assuntos relacionados aos recursos destinados à política pública da pasta, e para o defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães.