A aprovação de um novo projeto de lei que permite o consumidor a comprar eliminadores de ar para que os funcionários da Corsan instalem foi aprovado na Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves. Imediatamente, a companhia, emitiu um comunicado questionando a eficiência do produto. Entre outras coisas, a estatal afirma que não é conhecido, em nível nacional ou internacional, qualquer normatização ou certificação de produto que garanta o desempenho, a qualidade e a segurança da utilização dos dispositivos denominados “eliminadores/bloqueadores de ar”.
Segundo a Corsan, fenômeno do ar em redes de abastecimento de água é conhecido pelas empresas fornecedoras de água e ocorre em situações específicas e isoladas, ao contrário do que induzem os apelos publicitários dos fabricantes que, estrategicamente, generalizam o problema. A companhia revela que mantém em todos os seus sistemas de abastecimento dispositivos denominados “ventosas“ que têm a função de eliminar o ar existente na rede de distribuição de água. Estes equipamentos são recomendados pela sua eficiência e atendem rigorosamente as normas técnicas da ABNT.
A Corsan destaca que não foi procurada por qualquer fabricante dos denominados “eliminadores/bloqueadores de ar” para uma explanação sobre a ação, eficiência e princípio de funcionamento de tais dispositivos. Toda vez que uma inovação tecnológica é lançada no mercado consumidor o procedimento de rotina do fornecedor é apresentar o novo produto acompanhado dos respectivos projetos e especificações técnicas, sempre acompanhadas de laudos técnicos e certificações de produto, emitidos por órgãos oficiais que regulamentam a matéria.
A companhia mantém, em todas as localidades em que atua, técnicos devidamente treinados para fornecer água com regularidade, atendendo os requisitos de quantidade e qualidade de acordo com os padrões exigidos pela Organização Mundial da Saúde. Eventos que possam incorporar ar à distribuição de água são conhecidos e tratados com equipamentos e rotinas operacionais apropriadas, evitando-se qualquer prejuízo aos consumidores.
A empresa alega que sempre tratou eventuais ocorrências de ar nos ramais domiciliares, raros e pontuais, diretamente com os seus clientes sem intervenção de terceiros e sem ônus para os usuários. Atualmente, a CORSAN não permite a utilização de quaisquer dispositivos no ramal predial, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na lei.
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