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Projeto eleva pena para o roubo de fios e cabos de energia
Iniciativa também confere prioridade de tramitação dos processos que apurem tais crimes em todas as instâncias, a fim de que as penas sejam executadas rapidamente.
23/08/2024 08h45 Atualizada há 3 meses
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
Punição prevista para roubo de materiais de transmissão elétrica ou de dados é de até oito anos de reclusão - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Senado vai apreciar o projeto de lei que estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para o roubo de fios, cabos e equipamentos utilizados nos serviços de energia ou de telecomunicações. O projeto também confere prioridade de tramitação dos processos que apurem tais crimes em todas as instâncias, a fim de que as penas sejam executadas rapidamente.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 270/2024 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter terminativo. Ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Ao justificar a apresentação do projeto, que altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), o autor da proposição ressalta que o roubo de fios de cobre compromete a prestação de serviços públicos e prejudica a população.

“Assistimos estarrecidos, no final de fevereiro de 2023, à completa paralisação do serviço de transporte de metrô da cidade de Brasília (DF). Para espanto e revolta da população, a paralisação foi decorrente da ação criminosa de bandidos que furtaram fios de cobre, indispensáveis para o fornecimento do serviço. Toda a economia de uma cidade e centenas de trabalhadores são prejudicados, ante a ganância de grupos especialmente organizados na subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o serviço de energia ou de telecomunicações. O Poder Legislativo não pode assistir de braços cruzados a tal situação. É necessário repreender com veemência os atos de delinquência”, conclui Veneziano Vital do Rêgo.

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