Numa sessão tensa e que durou mais de cinco horas, os vereadores da Câmara de Farroupilha decidiram nesta segunda-feira, 17, pela abertura do processo de impeachment do prefeito Claiton Gonçalves (PDT). Foram nove votos favoráveis e cinco contrários ao acolhimento da denúncia de ilegalidade e improbidade administrativa.
Votaram favoráveis os vereadores Jonas Tomazini (MDB), Jorge Cenci (MDB), Eleonora Broilo (MDB), José Mario Bellaver (MDB), Tadeu Salib dos Santos (PP), Josué Kiko Paese (PP), Arielson Arsego (MDB), Sandro Trevisan (PSB) e Sednei Catafesta (PSD). Votaram contra os vereadores Fabiano Picoli (PT), Odair Sobierai (PSB), Deivid Argenta (PDT), Thiago Brunet (PDT) e Glória Menegotto (Rede). Votaram contra a admissibilidade Thiago Brunet (PDT), Deivid Argenta (PDT), Maria da Glória Menegotto (Rede), Fabiano Piccoli (PT) e Odair José Sobierai (PSB).
Após a votação pelo acolhimento do pedido, foi criada a Comissão Processante formada por três vereadores através de sorteio, sendo eles Fabiano Picoli, Kiko Paese e Jorge Cenci. A comissão indicou Fabiano Picoli como presidente e Jorge Cenci como relator. Eles terão até 90 dias para finalizar o processo do pedido de impeachment. Para escapar da cassação, Claiton precisará de um terço dos votos do plenário. Do total de 15, o Chefe do Executivo necessita de cinco votos.
A segunda denúncia contra o prefeito foi protocolada na Câmara na quarta-feira, 12. No final da tarde desta segunda, a Procuradoria da Câmara concluiu que o novo pedido de impeachment preenchia os requisitos formais mínimos para tramitação. No documento de 38 páginas, o empresário Glacir Gomes aponta duas possíveis irregularidades. A primeira é a abertura de crédito suplementar por decreto para a compra de quatro terrenos para a Secretaria da Saúde. O valor aumentou de R$ 10 mil para R$ 890 mil. O outro item é a compra dos terrenos sem autorização do Legislativo. No entendimento do autor do pedido de impeachment, Claiton feriu o artigo 97 da Lei Orgânica do Município.
Glacir pede que Claiton seja processado pelas infrações político-administrativas previstas no artigo 4º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67, e ainda condenado a perda do cargo de prefeito e dos direitos políticos, conforme o artigo 5º do mesmo decreto.
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