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Deputado é multado em R$ 5 mil pelo TRE por propaganda antecipada

Caso aconteceu com Maurício Marcon (Podemos), mas ainda cabe recurso da decisão.

15/08/2024 às 18h28
Por: Marcelo Dargelio
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Deputado é multado em R$ 5 mil pelo TRE por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aplicou a primeira multa a um político por propaganda eleitoral antecipada. Foi para o deputado federal Maurício Marcon (Podemos) por divulgação de conteúdo desinformativo e campanha eleitoral extemporânea negativa (ou seja, antecipada) contra a deputada federal Denise Pessôa (PT). Cabe recurso da decisão.

Marcon foi multado em R$ 5 mil pelo TRE. O caso envolvendo o parlamentar surgiu de um story (publicação temporária do Instagram) publicado em julho. Nele, Marcon menciona uma publicação de um site que noticia o apoio dos partidos PSOL e Rede à pré-candidatura de Denise e Alceu Barbosa Velho (PDT). Na rede social, o deputado critica sobre a coligação do PT ser definida como de Centro e liga à chapa a coisas que o "demônio defende também". 

Conforme o processo, o juiz acredita que a publicação utiliza termos descontextualizados, que são utilizados pelo deputado para indicar temas que seriam defendidos pela chapa. Além disso, segundo a decisão, a postagem ofende a honra da deputada federal. "A construção da postagem, com a utilização de recursos gráficos com “emotions”, de “diabinhos”, de “simulação de fogos” além da vinculação da imagem da pré-candidata (a única que não teve a imagem escondida pelos diabinhos) a “tudo o que o demônio defende” restou plenamente configurado o conteúdo de propaganda eleitoral antecipada negativa, pois atinge diretamente a honra e teve como objetivo macular a sua imagem perante o eleitorado caxiense às vésperas do pleito municipal de 2024", explica a sentença. 

A decisão lembra ainda que a publicação é anterior a 16 de agosto, data em que se inicia a campanha eleitoral, e que os dois parlamentares estão envolvidos no pleito caxiense. No caso de Marcon, o deputado é apoiador da pré-candidatura de Mauricio Scalco (PL). Maurício Marcon adiantou que vai recorrer da decisão e que escreveu a publicação com base nas votações dos partidos da coligação do PT na Câmara de Deputados. O parlamentar afirma ainda que o Ministério Público (MP) deu o parecer de que as acusações são improcedentes. Ou seja, de que não deveriam ser acolhidas pela Justiça Eleitoral. 

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