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Prefeitura de Bento realiza contratação emergencial de médicos

A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento à população.

11/08/2024 às 19h55 Atualizada em 13/08/2024 às 08h49
Por: Marcelo Dargelio
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Prefeitura de Bento realiza contratação emergencial de médicos

Em resposta à crescente demanda por serviços de saúde no município, o prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira sancionou uma lei que autoriza a contratação administrativa, temporária e emergencial de oito médicos para atuar na rede pública de saúde. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento à população, especialmente em situações de demanda variável, emergências de saúde pública, e para cobrir licenças e férias de profissionais do quadro efetivo.

De acordo com a nova legislação, os oito profissionais de saúde contratados atuarão na área de Clínica Geral, com uma carga horária de 20 horas semanais. Os médicos serão remunerados segundo o Padrão de Vencimento SM6, conforme especificado na lei sancionada. O valor pago é de pouco mais de R$ 5 mil.

A contratação temporária é classificada como de excepcional interesse público. Conforme o parágrafo único da lei, esta medida é essencial para manter o funcionamento dos estabelecimentos de saúde de Bento Gonçalves. O texto enfatiza que a contratação é necessária para garantir que a população continue a ter acesso a serviços de saúde adequados, independentemente das variações de demanda ou de circunstâncias emergenciais.

Os contratos terão uma duração inicial de até 10 meses, podendo ser renovados por uma única vez por igual período, se necessário. A lei também assegura que os direitos dos profissionais contratados temporariamente serão preservados, conforme as disposições do Art. 236 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004.

As despesas decorrentes dessas contratações serão cobertas pelo orçamento vigente do município, sem a necessidade de suplementação orçamentária. A medida já está em vigor a partir da data de sua publicação, conforme determinou o prefeito.

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