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CDH analisa atendimento prioritário a bebês e idosos com mais de 80 anos

Em reunião na quarta-feira (14), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve apreciar o projeto de lei que determina o atendimento prioritári...

09/08/2024 às 18h24
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Projeto mantém grupos prioritários atuais, mas estabelece diferença entre as prioridades - Foto: Ministério da Justiça
Projeto mantém grupos prioritários atuais, mas estabelece diferença entre as prioridades - Foto: Ministério da Justiça

Em reunião na quarta-feira (14), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve apreciar o projeto de lei que determina o atendimento prioritário para pessoas com crianças de colo de até um ano de idade e para idosos com mais de 80 anos.

O PL 5.815/2023 modifica a Lei 10.048, de 2000 , que concede atendimento prioritário para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, com idade igual ou superior a 60 anos, com criança de colo, com mobilidade reduzida, às gestantes ou lactantes, aos obesos e aos doadores de sangue. Com a modificação, entre as pessoas acompanhadas de crianças de colo, aquelas com bebês de até um ano terão prioridade. Já entre pessoas com mais de 60 anos, a preferência será para aqueles com idade superior a 80 anos.

De autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), o texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou substitutivo à proposição. A proposta original previa a prioridade para as crianças com três meses de vida ou menos. O texto da relatora estendeu o benefício até os 12 meses de idade.

O projeto será apreciado em caráter terminativo na CDH. Ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Racismo

A comissão deverá apreciar também o PL 4.122/2021 , que penaliza pessoas jurídicas pela prática de racismo. O texto modifica a Lei 7.716, de 1989 , que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Com isso, pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa.

A pena pode incluir multa e restrição de direitos, além do custeio de programas ou serviços sociais de combate ao racismo. Essas penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente. Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter as atividades suspensas, e ficarem proibidos de contratar com o poder público, bem como de obter subsídios, subvenções ou doações até o prazo de dez anos.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto é relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposição.

Outros projetos

Na pauta constam ainda o PL 4.974/2023 , do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que institui a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa; o PL 5.813/2023 , da Câmara dos Deputados, que estabelece incentivos à inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho; e o PL 2.293/2023 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que altera a legislação para estabelecer que o estupro de vulnerável se consuma independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.

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