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Suspensão de tributos federais de obras de reconstrução está na pauta da CI
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) tem reunião marcada para terça-feira (13), às 9h, com 19 itens em pauta. Um deles é o projeto que ins...
09/08/2024 15h26
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) tem reunião marcada para terça-feira (13), às 9h, com 19 itens em pauta. Um deles é o projeto que institui um regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional ( PL 1.649/2024 ). Do senador Wilder Moraes (PL-GO), o projeto suspende a cobrança de tributos federais nessas obras.

A suspensão será convertida em isenção sob a condicionante da conclusão das obras, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Assim como os empreendimentos de reconstrução das áreas afetadas por catástrofes, as obras de relevante interesse nacional deverão receber o mesmo tratamento tributário, a fim de reduzir o custo dos empreendimentos que possam beneficiar a população. Caberá ao Poder Executivo ou ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de catástrofe ou o relevante interesse nacional da obra para que os beneficiários possam optar pelo regime especial de tributação proposto pelo projeto.

Ao justificar a apresentação do projeto, Wilder Morais ressalta que não somente eventos climáticos têm causado catástrofes no Brasil — como a que ocorreu há pouco tempo no Rio Grande do Sul —, mas também acidentes industriais, como o caso do rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que ficaram submersas em lama tóxica da atividade de mineração e tiveram seus rios poluídos por aqueles dejetos. Wilder Morais ressalta ainda que o Congresso Nacional não pode ficar inerte com a situação enfrentada pelas regiões afetadas por essas catástrofes.

Relatório

Para o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes.

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Mecias de Jesus, no entanto, apresentou um substitutivo, alterando o texto. Suas emendas estendem os benefícios previstos às pessoas jurídicas titulares de contratos de concessão de serviços públicos, e preveem a suspensão da exigência de tributos sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos. Se aprovado na CI, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em decisão terminativa.

Cancela e ciclovia

Na mesma reunião, a CI deve votar o projeto que trata da obrigatoriedade de instalação de cancela automática em interseções em nível ( PL 527/2024 ) e o que dispõe sobre a implantação de infraestrutura cicloviária de caráter não-municipal ( PL 3.084/2021 ). Também consta da pauta uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas.