A exposição de fotos de uma mulher seminua na rede social Facebook saiu cara para um homem de 32 anos. Ele foi condenado a 5 anos e três meses de prisão pelo crime e ainda terá que pagar uma indenização em dinheiro à vítima. A mulher era ex-companheira do acusado.
A decisão foi proferida pela juíza Denise Dias Freire, do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande. Segundo a magistrada, a autoria foi provada pelo registro do boletim de ocorrência, bem como pelas capturas de tela do Facebook, onde a vítima aparecia em imagens usando apenas roupas íntimas e das mensagens enviadas pelo réu a ela. Conforme a denúncia, o réu estava inconformado com a separação proposta por ela e pelo fato de a mulher tê-lo traído. Nas publicações, o réu teria exposto a vida íntima da vítima e a condição dela de soro positiva. Passando-se pela mulher, ele teria anunciado a realização de programas sexuais. No início do processo, a mulher obteve uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) contra o réu. Os fatos ocorreram entre setembro e outubro de 2019.
Com base nessas informações, a juíza determinou que o réu cumpra uma pena de 5 anos, 3 meses e e 3 dias de prisão, em regime semiaberto, além de pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil à ex-companheira. A pena do réu teve uma causa de aumento no percentual máximo de 2/3 pelo fato de o réu e vítima terem mantido relação íntima de afeto, por ele ter agido por vingança e ainda pelo fato dele tê-la humilhado publicamente. A obrigação do acusado em indenizá-la na esfera penal pelos danos sofridos no valor de R$ 15 mil , corrigido pelo IPCA-E, a contar da sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do fato, não prejudica a apuração da indenização na área cível.
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