O influenciador digital e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, segue recolhido à Penitenciária Estadual de Canoas. O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou um novo pedido de habeas corpus com liminar impetrado pela defesa do acusado. .
Nego Di estava buscando novamente a concessão de liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. A defesa do influenciador alega falta de fundamentação na decisão que negou a liberdade provisória e ausência dos requisitos necessários para a sua prisão preventiva.
Nego Di é acusado de estelionato qualificado por fraude eletrônica, com 17 acusações formais, e está sendo investigado por crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, fraude tributária e rifa eletrônica. Junto com seu sócio, Anderson Bonetti, ele é suspeito de ter lesado mais de 370 pessoas através do site www.tadizuera.com.br, entre 18 de março e 26 de julho de 2022. Vários consumidores relataram que compraram produtos como televisores, celulares e eletrodomésticos pelo site, mas nunca receberam os itens ou obtiveram a devolução dos valores pagos.
Em sua decisão, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto enfatizou que, mesmo alegando desconhecimento sobre a não entrega dos produtos, Nego Di permitiu que as compras continuassem sendo efetuadas. O magistrado apontou que há indícios suficientes da autoria do crime por parte do influenciador digital. "Fundada a segregação na gravidade concreta dos fatos (mormente diante do vultoso número de vítimas que, em grande parte, adquiriram os bens e satisfizeram o pagamento com sacrifício financeiro, contraindo dívidas, inclusive) e no risco de reiteração criminosa, impositivo seu indeferimento, pois, de outra forma, não se estará acautelando a ordem pública", afirmou o desembargador em sua decisão.
A primeira prisão preventiva de Nego Di foi decretada em 12 de julho pela Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Em 15 de julho, o recurso da defesa foi negado pelo Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto. No dia 26 de julho, a Juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet negou novamente o pedido de revogação da prisão preventiva.
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