A 2ª Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul. A decisão foi tomada devido à superlotação da casa de detenção. Enquanto valer a medida, nenhum preso poderá ser levado para este presídio.
A interdição parcial acontece após o poder judiciário acolher um pedido do Ministério Público. De acordo com o promotor de Justiça, Vinícius de Melo Lima, uma vistoria realizada na penitenciária demonstrou que a superlotação é evidente no local. Foram registrados 1.247 apenados na casa de detenção, que tem capacidade para receber apenas 432 detentos. "Constatamos uma superlotação carcerária, com quase o triplo da capacidade, um excedente de mais de 800 presos, além de más condições das vagas existentes, precariedade da rede elétrica, com riscos de curto-circuito e de incêndio, bem como falta de extintores e mangueiras em quantidade suficiente”, ressalta o promotor Vinícius Lima.
Conforme o laudo do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do Ministério Público, as edificações se encontram em regular estado de conservação,apresentando algumas infiltrações, entre outros problemas. Já a rede elétrica, tem uma capacidade inferior ao número de presos, o que pode levar a um colapso das instalações e até mesmo a princípios de incêndio devido à sobrecarga ou curto-circuito. Por fim, a falta de medidas mínimas de segurança contra incêndio torna o ambiente inseguro.
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