A holding é um viés estratégico que busca trazer ao meio empresarial planejamento e controle, bem como proteção patrimonial, além de planejamento sucessório e tributário por meio de um CNPJ próprio. No Brasil, as holdings foram instituídas pela Lei das Sociedades Por Ações – Lei número 6.404 /76, permitindo que uma empresa exerça ou controle outra.
De acordo com a Receita Federal, o Brasil já tem mais de 100 mil holdings constituídas. Elas têm como intuito a organização de patrimônio e dos interesses empresariais e familiares, além de organizar os controles das empresas, seja por meio da aquisição de imóveis, patentes, marcas registradas, títulos, ações, direitos autorais, entre outros ativos.
Para Talia de Cerqueira Rocha, diretora negocial da Rocha Gomes Auditoria Tributária, há inúmeras vantagens de abrir uma holding, uma vez que ela pode ajudar a otimizar a gestão de ativos, reduzir obrigações fiscais e auxiliar no planejamento de sucessões empresariais de forma estratégica.
“Um controle centralizado permite que um indivíduo ou grupo centralize o controle de várias empresas. Isso é particularmente útil para grandes conglomerados que possuem subsidiárias em diferentes setores ou regiões geográficas”, avalia a profissional.
Dentro desta estratégia é possível ainda ter a proteção de ativos, uma vez que se uma empresa operacional enfrentar problemas legais ou financeiros, os ativos mantidos pela holding podem permanecer protegidos, destaca a diretora negocial.
“A flexibilidade financeira também é algo a citar, pois a holding pode facilitar a obtenção de financiamento ao consolidar os ativos e receitas de suas subsidiárias. Além dessas vantagens, há, ainda maior facilidade de fusões e aquisições, bem como maior planejamento sucessório, e demais benefícios. Porém, é necessário estudar caso a caso para que a holding não seja uma desvantagem para seu negócio”, avalia Rocha.
A holding pode ser pura ou mista. A pura tem como objetivo central a participação societária e a centralização da administração, não exercendo atividade empresarial. Já a holding mista, além da participação societária em outra empresa, também possui como objetivo a exploração de uma atividade empresarial, informa a especialista.
A seguir, a diretora negocial da Rocha Gomes Auditoria Tributária lista outros tipos de classificações:
Holding administrativa: tem como objetivo atuar diretamente na gestão das empresas subsidiárias, otimizando seu processo de decisões por meio de uma administração profissional.
Holding de participação: busca participar de diversas outras companhias, mas de forma minoritária, ou seja, sem se envolver diretamente na gestão.
Holding de controle: busca pelo controle total de suas subsidiárias. Ao se tornar sócia majoritária, ela tem o poder de tomar decisões estratégicas para as empresas que controla, suas subsidiárias.
Patrimonial: tem como objetivo deter e centralizar o patrimônio de uma ou mais empresas, visando a proteção patrimonial.
Participação: tem intenção de deter participações societárias.
Imobiliária: tem o intuito de ser a proprietária dos imóveis, para a devida gestão e administração dos mesmos.
Operacional: exerce a atividade empresarial, a operação e a prestação de serviços.
Familiar: utilizada para planejamento sucessório pelas empresas, a fim de proporcionar a concentração, organização da administração e simplificação do processo sucessório.
Por fim, a profissional recomenda que para saber qual o tipo mais adequado aos interesses do empresário, o ideal é procurar ajuda de uma empresa especializada para elaboração do planejamento ideal para o negócio.
Para mais informações, basta acessar o site: https://rochagomesaudtributaria.com.br/ e a página do instagram da empresa: https://www.instagram.com/rochagomes_auditoriatributaria/
Mín. 13° Máx. 29°