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Prefeitura de Carlos Barbosa é condenada em caso de criança esquecida em ônibus escolar

Criança de apenas três anos ficou mais de quatro horas esquecida dentro do veículo.

20/07/2024 às 15h54
Por: Marcelo Dargelio
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Prefeitura de Carlos Barbosa é condenada em caso de criança esquecida em ônibus escolar

A Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) a indenizar os pais de uma criança que foi esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de quatro horas. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, determinou o pagamento de R$ 45 mil aos responsáveis pela criança, além de arcar com o tratamento psicológico da menina, que tinha três anos na época do incidente.

O caso ocorreu em maio de 2021, em uma manhã fria. A criança deveria ter sido deixada na escola por volta das 7h, mas foi encontrada no ônibus escolar apenas às 11h30min. De acordo com o processo, a menina estava aos prantos e ainda presa ao cinto de segurança.

A decisão judicial divulgada nesta sexta-feira, 19 de julho, destaca que a criança foi entregue à monitora da escola às 7h da manhã para ser levada à creche. A monitora, responsável por afivelar o cinto de segurança e entregar as crianças no destino, deixou a menina esquecida no veículo. O trajeto até a creche leva cerca de 15 minutos, mas a criança só foi descoberta cerca de quatro horas depois, durante uma higienização do ônibus.

Após ser encontrada, a criança foi levada para a casa da babá pela diretora da creche. A mãe da menina foi avisada uma hora depois, às 12h30min, mas sem detalhes do ocorrido. Quando a mãe chegou ao local, a filha já estava com a roupa trocada e sendo alimentada.

Decisão Judicial

A relatora do caso, juíza Gabriela Irigon Pereira, ressaltou que a criança correu risco de vida ao ficar esquecida no veículo em uma manhã com temperatura de 10°C. “A menor de apenas três anos foi esquecida por mais de quatro horas no transporte escolar, estava presa ao cinto e urinou-se, numa manhã que fazia 10°C de temperatura. Diante dos fatos, resta caracterizado o risco de vida a que foi exposta a criança, causado pela negligência dos prepostos do demandado”, afirmou a juíza.

Segundo os pais, após o incidente, a menina desenvolveu traumas significativos. Ela passou a ter medo de ficar sozinha, recusava-se a ir para a creche e não conseguia mais segurar a urina. Esses traumas foram contornados apenas quando as primas começaram a acompanhá-la no ônibus.

Os nomes da família, da escola e dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça. Os pais da criança inicialmente pediram uma indenização de R$ 15 mil por danos morais para cada um e o custeio do tratamento psicológico da filha. O TJ manteve a condenação da prefeitura, negando o recurso do município que pedia a redução do valor da indenização e a retirada da obrigação de pagamento do tratamento psicológico.

A juíza Gabriela Irigon Pereira destacou a importância da condenação em danos morais como meio de compensação pelo sofrimento causado e como medida pedagógica para evitar a repetição da conduta negligente por parte dos agentes públicos. O voto da relatora foi seguido pelos juízes Volnei dos Santos Coelho e José Antônio Coitinho.

A Prefeitura de Carlos Barbosa emitiu uma nota oficial sobre o fato. Confira o que diz a nota.

"O município de Carlos Barbosa informa que concorda com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em face aos fatos ocorridos, informando que à época se solidarizou com a família e prestou todo o apoio aos pais e, principalmente, à criança.

Sensibilizados com o abalo sofrido pela criança em um ambiente que deveria ser de cuidado e zelo pelo bem-estar infantil, informamos que todos os procedimentos internos necessários relativos à ocorrência foram efetuados.

Por fim, comunicamos que a servidora que deu causa ao fato não faz mais parte do corpo de servidores e o motorista da empresa terceirizada foi substituído, desde aquele ano."

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