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Receita Certa distribui R$ 56,6 milhões para inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha

A décima rodada do Receita Certa, modalidade de cashback do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), vai distribuir R$ 56,6 milhões para 3,2 milhões de p...

19/07/2024 às 16h09
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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A décima rodada do Receita Certa, modalidade de cashback do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), vai distribuir R$ 56,6 milhões para 3,2 milhões de participantes. O prazo para resgate já está aberto e segue até 15 de outubro.

O cálculo referente ao primeiro trimestre de 2024 apontou aumento real da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do varejo. O período comparado foi abril de 2023 a março de 2024 com abril de 2022 a março de 2023 – antes, portanto, dos efeitos das enchentes sobre a arrecadação. Com isso, foram disponibilizados R$ 39,5 milhões para resgate. A esse montante, foram acrescidos R$ 17,1 milhões referentes a valores que não foram resgatados em edições anteriores e, portanto, passaram a ser oferecidos novamente.

Os participantes premiados são os que solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras entre janeiro e março deste ano. A média de prêmio por contribuinte é de R$ 17,47, sendo que o maior valor disponível para resgate chega a R$ 63,91. Para poder solicitar o recurso, é necessário que os participantes tenham, no mínimo, R$ 1 para receber.

A apuração do Receita Certa é feita quatro vezes por ano. A distribuição segue faixas que variam de contribuinte para contribuinte: quanto mais notas com CPF a pessoa acumula e quanto mais alto for o valor dos documentos fiscais, maior é a quantia que cada uma recebe. Quando não há aumento na arrecadação, são distribuídos os prêmios que não foram resgatados em rodadas anteriores.

Para saberem se têm recursos a receber, os contribuintes devem acessar o site ou o aplicativo do NFG, fazer o login e clicar em Meus prêmios. Há a opção de regate por pix e via depósito em conta corrente ou em poupança ativa do Banrisul. O repasse só está disponível para contas vinculadas ao CPF cadastrado no programa – assim, não é possível solicitar transferência via pix para chaves que utilizem e-mail ou telefone.

Saiba se você tem prêmios do Receita Certa para receber:

  1. Acesse o site ou o aplicativo do NFG e faça o login com CPF e senha;
  2. Clique em Meus prêmios para conferir se há valores disponíveis;
  3. Peça o resgate, informando os dados solicitados pelo sistema, e aguarde a disponibilização do prêmio.

Conheça as vantagens do NFG

Com 3,7 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os inscritos podem obter diferentes vantagens. Além do Receita Certa, há outras modalidades:

  • Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba Receita da Sorte e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Bom Cidadão: é um desconto no valor do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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