O deputado federal Mauricio Marcon (Podemos) teve seu mandato cassado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 16 de julho, os desembargadores tomaram a decisão unânime pela cassação em virtude de fraude de cota de gênero cometido pelo partido do deputado, o Podemos. Ainda cabe recurso da decisão e o deputado Maurício Marcon segue em seu mandato até a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o advogado Rafael Maffini, em defesa dos interesses do PSD, ficou comprovada na ação, uma série de evidências e elementos da fraude de cota do gênero no caso da candidatura de Kátia Felipina Galimberti Britto, de 65 anos, para deputado federal. Ela recebeu 14 votos no pleito eleitoral. Além disso, ficou comprovado o pedido de votos para o candidato Mauricio Dietrich, que seria o puxador de votos do partido, mas que não se elegeu. Além disso, a prestação de contas da candidata foi zerada. Katia Brito era funcionária do partido Podemos em Porto Alegre, cidade onde fez apenas 4 votos.
Na defesa do deputado federal, o advogado Giancarlo Donato e a advogada Beatriz destacaram que a candidatura de Kátia Brito não foi fraudulenta. Eles afirmaram que houve prestação de contas e que houve pedido de votos por parte dela, tanto que a candidata recebeu votação em várias cidades. Além disso, os advogados de defesa sustentaram que ela se preparava para concorrer a vereadora no pleito de 2024 e, por isso, iria aproveitar a experiência no pleito a deputada federal para adquirir experiência de como funcionava uma campanha política.
O desembargador Voltaire de Lima de Moraes, assim como os demais desembargadores, acompanhou o voto da desembargadora relatora, Patrícia da Silveira Oliveira, promulgou o resultado final, rejeitando por unanimidade a cassação do diploma do deputado federal de Maurício Marcon, com fundamento no artigo 14 parágrafo 10 da Constituição Federal e artigo 22 da Lei Complementar 64/90. A cassação foi em decorrência de ter sido diretamente beneficiado pela fraude à cota de gênero e interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social nas eleições de 2022, sem declaração de inelegibilidade. Também foi declarada inválida toda a lista de candidatura do Podemos para deputado federal e a cassação dos titulares e suplentes, sendo necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Em suas redes sociais, o deputado federal Maurício Marcon comentou sobre a decisão e quais serão os caminhos tomados no recurso. Confira o vídeo abaixo.