Política Período eleitoral
Saiba o que pode e o que não pode a 90 dias das eleições municipais
A partir de 6 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir servidores públicos, entre outras proibições.
02/07/2024 15h09
Por: Marcelo Dargelio

A partir de 6 de julho, o Brasil entra oficialmente no período eleitoral, marcando o início de uma série de restrições e normas que devem ser observadas por agentes públicos e candidatos. A legislação eleitoral tem como objetivo garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública em benefício de candidaturas específicas.

O cumprimento dessas regras é fundamental para assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos. A Justiça Eleitoral estará atenta para fiscalizar o cumprimento das normas, garantindo que a vontade do eleitor prevaleça de forma justa e democrática.

Confira as principais proibições e exceções que entram em vigor:

Nomeação de Servidores

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A partir de 6 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir servidores públicos, com algumas exceções específicas:

1. Cargos em Comissão e Funções de Confiança (CCs): A nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança continuam permitidas.
2. Concurso Público: A nomeação de servidores aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período eleitoral também é permitida.
3. Serviços Essenciais: Nomeações ou contratações necessárias para a instalação de serviços essenciais podem ser realizadas, assegurando a continuidade de serviços fundamentais à população.

Transferência de Verbas

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Os agentes públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal ou estadual aos municípios durante o período eleitoral. No entanto, há exceções para:

Obras em Andamento: Verbas podem ser transferidas para obras que já estão em andamento, garantindo a continuidade dos projetos.
Situações de Emergência: Recursos podem ser destinados a situações de emergência ou calamidade pública, onde a intervenção imediata é necessária para proteger a população.

Publicidade Estatal

A realização de publicidade institucional de ações governamentais é proibida, incluindo pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, bem como a divulgação em sites oficiais ou redes sociais. Existem algumas exceções:

Lei de Acesso à Informação (LAI): Divulgação de informações relacionadas à LAI continua permitida.
Portal da Transparência: Informações divulgadas através do Portal da Transparência permanecem autorizadas.
Lei de Governo Digital: Assuntos relacionados à Lei de Governo Digital podem ser divulgados.

Inauguração de Obras

Durante o período eleitoral, fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, não é permitido contratar shows de entretenimento para esses eventos, evitando a utilização dessas inaugurações como palanque eleitoral.

Calendário Eleitoral

Convenções Partidárias: Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos podem realizar suas convenções partidárias para escolher seus candidatos.
Registro de Candidaturas: O prazo final para os partidos registrarem as candidaturas é 15 de agosto.
Propaganda Eleitoral: A propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto, marcando o início da campanha eleitoral.