Região Trânsito
Justiça absolve Antonio Cettolin em caso de desvio de dinheiro
A decisão, fundamentada no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal, indicou a insuficiência de provas para a condenação.
28/06/2024 17h11 Atualizada há 1 semana
Por: Marcelo Dargelio

Nesta quinta-feira, 26 de junho, o juiz Antônio Luiz Pereira Rosa, da Comarca de Garibaldi, absolveu o ex-prefeito Antonio Cettolin no processo referente à revitalização da Buarque de Macedo. A decisão, fundamentada no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal, indicou a insuficiência de provas para a condenação.

Antonio Cettolin foi denunciado pelo Ministério Público em 2018, acusado de desvio de dinheiro público durante as obras de revitalização realizadas entre maio de 2015 e agosto de 2017. Na época, a denúncia partiu do Tribunal de Contas do Estado à Quarta Câmara Criminal, devido ao foro privilegiado do então prefeito. Com o término do mandato, o processo foi transferido para a Comarca de Garibaldi.

Após a análise das audiências, o juiz proferiu a sentença absolvendo Cettolin. Em declaração, o ex-prefeito afirmou: “Ontem, fui absolvido desse processo, pois o Ministério Público e o Juiz de Garibaldi foram claros ao expor que não existiram irregularidades na obra. Seguimos em frente, com a consciência tranquila e a certeza de que o tempo é o senhor da razão e de que a verdade sempre prevalece.”

A decisão encerra um capítulo de acusações que pairavam sobre a administração passada, trazendo um alívio para Cettolin e seus apoiadores, que se preparam para as eleições municipais de 2024.

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