Saúde Saúde
Secretaria da Saúde abre edital para contração temporária de 51 servidores de nível superior e de 123 técnicos em enfermagem
Foi publicado, nesta segunda-feira (17/6), no Diário Oficial do Estado o edital 003/24 para a contratação emergencial de servidores na Secretaria d...
17/06/2024 17h15
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS

Foi publicado, nesta segunda-feira (17/6), no Diário Oficial do Estado o edital 003/24 para a contratação emergencial de servidores na Secretaria da Saúde (SES). O processo seletivo simplificado, com prova de títulos, prevê 51 vagas de nível superior no cargo de especialista em saúde nas funções de administrador, biólogo, contador, enfermeiro, estatístico e farmacêutico. Além disso, estão previstas outras 123 vagas no cargo de técnico em saúde, na função de técnico em enfermagem.

As inscrições iniciam-se às 0h00 de terça-feira (18/6) e seguem abertas até 27 de junho pelo site ti.saude.rs.gov.br/processoseletivo2024 . Para concorrer às vagas, os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e possuir, até o encerramento das inscrições, habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho profissional, quando couber. Todos os cargos são para unidades da SES localizadas em Porto Alegre.

O processo seletivo simplificado vigorará pelo prazo de 24 meses a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, permanecendo o caráter emergencial. Mais detalhes do edital estão disponíveis em saude.rs.gov.br/2024-contratacao-emergencial .

Remuneração

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A remuneração dos cargos de especialista em saúde (nível superior), para a carga horária de 30 horas semanais, será de R$ 3.681,75 (podendo ser acrescida de gratificação conforme local de lotação) e vale-alimentação de R$ 400,00.

Para o cargo de técnico em saúde/técnico em enfermagem a remuneração é de R$ 930,80 e parcela autônoma de R$ 312,70, auxílio-transporte de R$ 192,00 e vale-alimentação de R$ 400,00, acrescido de 45% de adicional de risco de vida em locais de lotação previstos em lei estadual.

Cargos e vagas

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Texto: Ascom SES
Edição: Secom