A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovação do estado civil dos pais. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PL 2.269/2022 altera a Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015, de 1973 ) para diminuir a burocracia na obtenção de registro civil de nascimento. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar seu estado civil para que o registro seja efetuado no nome dos dois.
Pastore afirma na justificação que o objetivo da proposta é garantir aos bebês a certidão de nascimento sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumenta o ex-senador.
Carlos Viana avaliou a medida como tema pacificado no país que irá promover uma desburocratização na efetivação de um direito básico do cidadão brasileiro. Ele observou no voto que se trata do primeiro registro do indivíduo, fundamental para que ele seja reconhecido como pessoa e cidadão, além de necessário para qualquer outro registro ou averbação posterior, bem como para a emissão de documentos de várias espécies.
— É um tema bem pacífico já hoje na nossa sociedade e que apenas corrige um problema que muitos pais, que muitas vezes não têm uma formalização da sua união estável passam a deixar de ter nos cartórios de todo o país.
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