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Plenário analisa na terça criação da Política Nacional de Assistência Estudantil
Oprojeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) é um dos três itens a serem votados pelo Plenário do Senado nesta te...
10/06/2024 10h08
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

Oprojeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) é um dos três itens a serem votados pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (11). A pauta traz ainda para a análise dos senadores a proposta que regulamenta o estágio de intercambista e o projeto que busca inibir o bullying no esporte. A sessão começa às 14h.

O PL 5.395/2023 , que cria a Pnaes, foi apresentado na Câmara dos Deputados e tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. A inciativa cria a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais.

O texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada. Na justificação, ela argumenta que programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes de camadas sociais mais pobres devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo da sua trajetória escolar, principalmente na educação superior. Na Comissão de Educação (CE), a proposta foi aprovada com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

A Política será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, para atender estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

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As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 2012 , admitidos em cada instituição.

Em caso de aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.

PBP

O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

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As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações.

Intercambista

Já o PL 6.294/2019 , também da Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ), para regulamentar o estágio de intercambistas de forma a permitir que o estágio seja realizado por alunos matriculados em instituições no exterior, e que o intercâmbio no exterior seja equiparado ao estágio.

Na Comissão de Educação, a matéria foi aprovada com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.

Caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Bullying no esporte

Outro projeto que pode ser votado é o PL 268/2021 , proposto pelo ex-deputado Roberto de Lucena, para combater no ambiente esportivo a prática de intimidação sistemática, o bullying. O texto inclui na Lei Pelé ( Lei 9.615, de 1998 ) o combate à prática de intimidação sistemática.

O relatório favorável aprovado na CE foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). No voto, ele argumenta que, ao estabelecer a previsão de adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática da intimidação sistemática, além de conceituar o termo, a matéria auxilia na criação de um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor.

“Para prevenir e combater a intimidação sistemática no esporte, é essencial que as organizações esportivas implementem medidas concretas. Isso inclui a criação de políticas claras de tolerância zero para o bullying e a promoção de uma cultura de respeito mútuo e inclusão dentro das equipes. Além disso, é crucial oferecer treinamento regular para técnicos, atletas e funcionários sobre como reconhecer, prevenir e lidar com o bullying de maneira eficaz”, explica ele no parecer, ao ressaltar que o poder público deve se fazer presente por meio de políticas e programas educacionais que abordam o combate à intimidação sistemática de forma abrangente.

Em caso de aprovação, a matéria também segue para sanção.