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Cobrança dos pedágios nas rodovias da EGR retorna na segunda-feira (10)

A partir das 0h da segunda-feira (10/6), inicia-se a retomada da cobrança do pedágio em oito praças da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). A medida s...

09/06/2024 às 19h28
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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A partir das 0h da segunda-feira (10/6), inicia-se a retomada da cobrança do pedágio em oito praças da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). A medida solidária de suspensão vigorou em todas as rodovias da estatal por 36 dias, visando apoiar a população afetada pelo impacto dos eventos climáticos, proporcionando o livre fluxo para o atendimento de emergências, incluindo o transporte de alimentos e medicamentos às pessoas necessitadas. Anteriormente, a cobrança já havia sido suspensa em seis praças desde 3 de maio.

A cobrança ainda permanecerá suspensa nas praças de pedágio de Encantado, na ERS-130, e Três Coroas, na ERS-115, até a conclusão das obras de recuperação dos respectivos trechos. As demais rodovias administradas pela EGR estão com fluxo liberado. Além disso, os veículos que trafegarem com donativos — desde que escoltados por veículos oficiais — estão isentos da cobrança.

De acordo com o diretor-presidente da EGR, Luís Fernando Vanacôr, a suspensão se mostrou fundamental em um momento de união e solidariedade para facilitar o acesso à ajuda humanitária às vítimas das enchentes. “A EGR desempenhou um papel crucial ao possibilitar o fluxo de assistência àqueles atingidos por essa catástrofe, enquanto nossa equipe se dedicou e empreendeu esforços incansáveis para reparar as estradas prejudicadas em todo o Estado”, explicou.

Desde 29 de abril, a EGR atua continuamente na reconstrução dos trechos danificados e na remoção de barreiras que impactaram na circulação pelas rodovias. Haverá reconstrução de uma ponte na ERS-130, entre Lajeado e Arroio do Meio, e outros dois pontos serão totalmente reconstruídos na ERS-129, em Muçum, e na ERS-115, em Três Coroas. Ao todo, mais de 25 pontos foram desobstruídos pelas equipes da EGR.

Texto: Ascom/EGR
Edição: Secom

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