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Nova regra para escolha de local de julgamento civil já está em vigor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece nova regra para a escolha do lugar de julgamento (foro) em processos civis. S...

05/06/2024 às 15h06
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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A eleição do foro deve respeitar o local de domicílio de uma das partes ou o local da obrigação em disputa - Foto: CNJ
A eleição do foro deve respeitar o local de domicílio de uma das partes ou o local da obrigação em disputa - Foto: CNJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece nova regra para a escolha do lugar de julgamento (foro) em processos civis. Segundo a Lei 14.879, de 2024 , publicada nesta quarta-feira (5), a eleição do foro deve respeitar o local de domicílio de uma das partes ou o local da obrigação em disputa (como pagamento de dívida, entrega de bem, prestação de serviço).Não houve vetos.

O ajuizamento em foro aleatório passa a ser considerado prática abusiva.Atualmente, as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência, como prevê o Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ).

A nova lei altera o CPC para evitar a chamada “compra do fórum”, segundo o senador Eduardo Gomes (PL-TO), que foi o relator do texto no Senado, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como velocidade na tramitação que atenda aos interesses envolvidos. De acordo com a lei, tal prática constitui prática abusiva.

“Muito embora já exista, hoje, a possibilidade de construir argumento jurídico no sentido de que tal situação seria abusiva, o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”, afirma o senador no seu parecer.

A lei teve origem no PL 1.803/2023 , de autoria do deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), aprovado em maio no Plenário do Senado .

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