A deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) propôs um projeto de lei para que trabalhadores demitidos sem justa causa e que vivem em áreas atingidas por desastre natural tenham acesso ao saldo total do FGTS, mesmo que tenham optado pelo saque-aniversário. A proposta altera a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990.
A finalidade é autorizar o trabalhador dispensado nessas condições, e que mora nessas áreas a retirar o valor mesmo que seja optante do saque-aniversário. Hoje, há uma lacuna na legislação atual relacionada ao saque-aniversário, criado em Lei n.º 13.932 de 2019, que restringe a movimentação total do saldo disponível em caso de rescisão do contrato de trabalho.
“O projeto é destinado aos trabalhadores que foram desligados sem justa causa e que fizeram a opção pelo saque-aniversário para que possam sacar na integralidade o valor depositado no FGTS. Às vezes, o trabalhador é demitido sem justa causa, e se fez a opção pelo saque-aniversário, não consegue movimentar a conta vinculada do FGTS. Muitas vezes, esse trabalhador desconhece isso, e saca esse percentual do valor no mês de aniversário, mas quando é demitido tem um prazo para poder sacar o restante do valor”, explica a deputada Denise.
A parlamentar ressalta a importância dessa medida, especialmente diante dos desastres que afetam o Rio Grande do Sul.
“A proposta visa abranger todas as situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal. O acesso a esse valor é uma maneira de auxiliar as famílias a se reestruturarem em casos extremos, como a crise ambiental que assola o Rio Grande do Sul”, afirma a deputada Denise.
O projeto tem duas linhas: a primeira é essa alteração da lei para permitir a movimentação em tragédias ambientais e o segundo ponto é referente ao saque-aniversário.
“Com o nosso projeto, o saque-rescisão e o saque-aniversário passam a coexistir, e o acesso a esse dinheiro do trabalhador ficará mais acessível. Assim, em todas as situações em que haja situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos pelo Governo Federal, o trabalhador poderá acessar o saldo, mesmo que tenha feito a opção pelo saque-aniversário”, esclarece ela.
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