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Nova lei facilita acesso on-line a dados de habilitação e veículos

A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.

03/06/2024 às 10h19 Atualizada em 03/06/2024 às 11h24
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Proposta de Randolfe Rodrigues foi sancionada por Lula na segunda-feira (27) - Foto: Assessoria de Comunicação/Detran/ES
Proposta de Randolfe Rodrigues foi sancionada por Lula na segunda-feira (27) - Foto: Assessoria de Comunicação/Detran/ES

Motoristas habilitados poderão consultar os dados de suas habilitações pela internet, e proprietários de veículos terão acesso às informações de seus veículos. Essa mudança resulta de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destinada a facilitar o acesso às informações do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A modificação no CTB, estabelecida pela Lei 14.861 , determina a disponibilização online das informações contidas no Renach e no Renavam. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.

A proposta, inicialmente apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de receber a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (27/05).

Segundo Randolfe, a medida visa aumentar a transparência nos dados referentes a multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo. Ele destacou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

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