A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. A proposta também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União. O projeto segue agora para análise do Plenário.
O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação. O PL 545/2024 inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior.
Para atuar nesses eventos e realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Marcelo Castro destacou em seu relatório que estruturas semelhantes a Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. O objetivo da dispensa de licitação, segundo ele, é garantir maior “agilidade e eficiência”.
— Esse projeto de lei vem resolver um vazio que existe hoje [...]. Ocorre que apesar de ter sido transformada em um serviço social autônomo, ela [a Embratur] não adquiriu as característica do que tem hoje a Apex e a Abdi. Evidentemente que esse projeto de lei vem suprir todas essas deficiências — declarou o relator.
O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo.
O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.
O relator apresentou na terça-feira (28) uma nova versão do seu relatório após negociação e ajustes no texto. Inicialmente, ele havia retirado do texto a parte que tratava da Lei 12.462, de 2011 , que rege o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Após acordo com o governo, ele decidiu manter o texto original aprovado na Câmara dos Deputados que altera a gestão do fundo, destinando 30% dos seus recursos ao Ministério do Turismo.
Por uma emenda de redação, Marcelo Castro acrescentou que os recursos devem ser direcionados conforme “disponibilidade orçamentária e financeira”. Segundo o relator, o acordo sobre o tema envolveu todas as partes interessadas na proposta: Ministério de Portos e Aeroportos, Fnac, Ministério do Turismo, liderança do governo e a própria Embratur.
A proposta também autoriza o uso dos demais recursos na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil e impede o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços usando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), processo que flexibiliza as regras de contratação para órgãos públicos.
O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória ( MP) 1.207/2024 , que tem texto semelhante, mas que ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado. A substituição atende a acordo feito entre o governo e os parlamentares.
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