14°C 25°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

STF analisa transparência na intervenção federal no Rio em 2018

Em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá questões de transparência envolvendo a intervençã...

24/05/2024 às 21h25
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá questões de transparência envolvendo a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, ocorrida em 2018. O caso será apreciado pelos cinco ministros da Segunda Turma. Eles deverão apresentar seus votos até o dia 4 de junho.

A intervenção federal foi decretada pelo então presidente da República, Michel Temer, e durou de fevereiro a dezembro de 2018. A ação, que tramitou inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. Ela aponta omissão da União e do estado do Rio de Janeiro nos seus deveres de transparência e de prestação de contas durante o período, sobretudo relacionado às ações ocorridas na Baixada Fluminense.

Temer decretou a intervenção em resposta a diferentes episódios violentos registrados na capital fluminense. A medida foi tomada dois dias após o fim do carnaval, quando diversas ocorrências policiais levaram o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a admitir falhas no planejamento da segurança pública.

Foi a primeira vez no país em que houve o acionamento do Artigo 34 da Constituição de 1988, dispositivo que prevê as situações em que é possível realizar uma intervenção federal. Com o decreto, o então secretário de Estado de Segurança do Rio, Roberto Sá, foi afastado do cargo e o general Walter Braga Netto, que estava à frente do Comando Militar do Leste (CML), foi nomeado interventor. Na prática, enquanto durou a intervenção, ele foi responsável pela segurança pública no estado, ficando sob sua alçada a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.

Na ação, o MPF reivindicou que fossem realizados relatórios detalhados sobre as medidas adotadas, incluindo dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas. Também cobrou informações sobre o planejamento das políticas públicas de segurança adotadas desde o término da intervenção. Pede ainda que a União e o estado do Rio de Janeiro desenvolvam protocolos de ação e de planejamento para suprir deficiências constatadas, bem como criem canais democráticos de participação e controle social, que contribuam para prevenir cenários de insatisfação popular similares ao que originou a intervenção federal.

De acordo com o MPF, a ação foi um desdobramento de um inquérito civil que revelou problemas em condutas de militares participantes das operações na Baixada Fluminense. Denúncias foram recebidas pela instituição narrando abordagens em que armas de fogo eram apontadas para moradores de comunidades, bem como a realização de voos rasantes de helicóptero sobre as casas. Também houve relatos sobre militares que cobriam o rosto com o uso de toucas ninjas. A ação fez menção a dados de relatório produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no qual se constatou um aumento do número de homicídios decorrentes de ação policial durante a intervenção federal.

O TRF2, no entanto, rejeitou os pedidos do MPF. Com base nas manifestações da União e do estado do Rio de Janeiro, o juízo considerou não haver omissão nem descumprimento dos deveres de transparência e prestação de contas. Conforme os entendimentos adotados nas sentenças de primeira e segunda instância, o Poder Judiciário só deve determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas em situações excepcionais, como nos casos de inércia ou de manifesta deficiência.

A questão chegou ao STF em novembro do ano passado após o recebimento de um recurso especial apresentado pelo MPF contra a decisão de segunda instância. O ministro Nunes Marques, em análise monocrática, manteve a sentença do TRF2. Para ele, o atendimento dos pedidos formulados exigiriam do Judiciário assumir papéis que são do Executivo. Agora, caberá à Segunda Turma reiterar ou reformar a decisão.

Para o MPF, o Judiciário não pode ficar inerte à violação de um direito fundamental previsto na Constituição, como é o caso do direito à segurança pública. A instituição sustenta que a intervenção federal deixou muitos questionamentos sem respostas.

Nos autos do processo, o estado do Rio de Janeiro sustentou que cabe à União prestar informações sobre o tempo em que durou a intervenção federal. Acrescentou que, após esse período, deu continuidade ao trabalho reduzindo os índices de criminalidade, inclusive o de letalidade violenta na Baixada Fluminense.

Já a União afirmou que não houve falta de publicidade e nem atenção às demandas sociais, tendo em vista que foram disponibilizados diversos canais de comunicação e apresentadas as informações cabíveis.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários