Senado Federal Senado Federal
Nova medida provisória libera R$ 1,2 bi de auxílio-reconstrução para os gaúchos
A medida provisória (MP) 1.223/2024 , publicada nesta quinta-feira (23) noDiário Oficial da União(DOU), abre novo crédito extraordinário no valor d...
24/05/2024 12h10
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

A medida provisória (MP) 1.223/2024 , publicada nesta quinta-feira (23) noDiário Oficial da União(DOU), abre novo crédito extraordinário no valor de R$ 1,8 bilhão para enfrentar a calamidade pública causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A maior parte (R$ 1,2 bi) será para o auxílio-reconstrução, criado pelo governo em 15 de maio para apoiar pessoas desalojadas e desabrigadas na reconstrução de suas casas. Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova norma libera recursos para atender às universidades federais, à Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal lá lotadas, entre outros órgãos.

O valor se soma aos R$ 12,2 bilhões já liberados extraordinariamente em pela MP 1.218/2024, o maior aporte de recursos emergenciais já proposto pelo Poder Executivo para mitigar os danos causados por catástrofes climáticas . O Congresso Nacional reconheceu, em 7 de maio, o estado de calamidade pública com o Decreto Legislativo 36, de 2024.

Destinação

Os valores liberados pela MP 1.223/2024 serão distribuídos para os seguintes objetivos:

Quase a totalidade será para despesas correntes como aquisição de material, reforço logístico, pagamento de profissionais, entre outros gastos do gênero. Mas R$ 12 milhões são destinados a investimentos, que se referem, por exemplo, a construções e reformas ou aquisição de equipamentos e material permanente.

Continua após a publicidade

Como determinado pela Lei 14.855, de 2024 , também proposta pelo Executivo, os gastos de ajuda ao Rio Grande do Sul estão excluídos do cálculo da meta fiscal do governo federal, com exceção da atuação da Força Nacional, da assistência jurídica gratuita prestada pela DPU e das transferências aos municípios (que somam quase R$ 190 milhões). Isso quer dizer que, apesar de serem gastos imprevistos, esses valores da MP serão considerados na obrigação de o governo não gastar mais do que arrecada, observadas as regras do novo arcabouço fiscal ( Lei complementar 200, de 2023 ).

Catástrofe

As enchentes atingiram diretamente mais de 2,2 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, obrigando mais de 600 mil a abandonarem suas casas. Ao mesmo tempo, a infraestrutura do estado foi severamente danificada, com destruição de estradas, pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas.

Os temporais atingiram mais de 460 cidades e deixaram o número oficial de pelo menos 163 mortos, pelos últimos dados divulgados. De acordo com a Defesa Civil do estado, neste momento há 64 mil vítimas em abrigos, além de 64 desaparecidos. Foram contadas 806 pessoas feridas.

Continua após a publicidade

Gastos imprevistos

A publicação da MP já dá ao governo poder para utilizar o valor, pois o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidades públicas. Mas o texto também será submetido a análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados.

Os créditos extraordinários são autorizações de gastos incluídos no Orçamento da União posteriormente à sua aprovação ( Lei 14.822, de 2024 ) para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como gastos com guerras, comoção interna ou calamidade pública. De acordo com a Constituição, esses recursos devem ser liberados por meio de medidas provisórias (MPs).