O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) confirmou que já recebeu notificação para retomar a cobrança do seguro por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (Dpvat). Na quinta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o tributo.
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, nesta sexta-feira, 20, o diretor-geral adjunto do Detran-RS, Marcelo Soletti, afirmou ainda que o departamento aguarda a definição do valor pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Segundo Soletti, quem já realizou o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento será avisado, pelo Detran, que está com pendência financeira. "É uma pena que isso tenha acontecido agora, bem no início do pagamento. Isso porque os motoristas que já efetuaram o pagamento pensarão que estão com os documentos em dia. Porém, se forem parados em uma abordagem, o veículo vai aparecer como não licenciado", alerta o diretor.
Cerca de 30% dos motoristas quitam antecipadamente os valores do IPVA e do licenciamento, aproveitando os descontos oferecidos pelo governo do Estado. O que, segundo Soletti, chega a 2 milhões de veículos. "Vamos fazer uma ampla divulgação e avisar os motoristas que já realizaram o pagamento sobre essa pendência do Dpvat", garantiu.
Quem optar por quitar o licenciamento conforme o final da placa não será prejudicado, já que o valor da guia de pagamento será gerado com o seguro obrigatório.
Decisão é definitiva
A assessoria de comunicação do STF confirmou que o julgamento no plenário virtual da Corte está finalizado. Com isso, fica suspensa a medida provisória que extinguia o Dpvat e os motoristas deverão pagar o imposto em 2020.
No sistema do STF, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ministro Edson Fachin, votou pela suspensão cautelar da MP assinada por Bolsonaro. Fachin foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Luiz Fuz acompanhou o relator com ressalvas.
Na contramão, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram do relator. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido, e a ministra Cármen Lúcia não votou. Em votação de ADIs, são necessários os votos de pelo menos oito ministros — na votação da ação do Dpvat, nove ministros votaram. Com isso, o julgamento foi finalizado e o entendimento é válido para 2020.
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