As instituições de educação superior deverão criar ações para promover o ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação. É o que estabelece um projeto de lei apresentado pela senadora Janaína Farias (PT-CE) e que aguarda distribuição em Plenário. A proposta ( PL 1.519/2024 ) altera o Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741, de 2003 ) e está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda a designação de relator.
Janaína Farias ressalta que o projeto não fere o princípio da autonomia universitária, pois deixa a cada instituição a prerrogativa de decidir a forma mais adequada de promover a entrada de pessoas idosas em seus cursos de graduação. O texto também não cria cotas ou outras medidas que acarretariam concorrência com candidatos de outros perfis etários ou de segmentos beneficiados por outras ações afirmativas, destaca a senadora.
De acordo com Janaína Farias, o projeto apresenta consonância não apenas com o Estatuto da Pessoa Idosa, mas também com a realidade das instituições de educação superior, em cujos cursos de graduação muitas vezes é expressivo o número de vagas ociosas.
Entre as ações tomadas a esse respeito, a senadora destaca iniciativa da Universidade de Brasília (UnB), que, no final de 2023, abriu processo seletivo para 136 vagas voltadas a pessoas com 60 anos ou mais de idade em 37 cursos, com exigência de aprovação apenas em uma redação.
O Brasil possui um contingente de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade, o que representa 15,8% da população total, conforme dados do Censo Populacional de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda segundo o IBGE, quanto mais idosa é a população, menor o respectivo nível de escolaridade. Enquanto o índice de brasileiros entre 25 e 65 anos sem instrução é de 3,6%, no caso daqueles com 65 anos ou mais esse índice alcança 18,3%. Em relação ao nível superior, o fenômeno também ocorre: as faixas etárias mais idosas (55 a 64 anos e 65 anos ou mais) apresentam o menor percentual de diplomados — 15,1% e 11,1%, respectivamente, em contraste com o índice de 20,7% da população entre 25 e 64 anos.
A autora argumenta que o Estatuto da Pessoa Idosa determina o dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de assegurar à pessoa idosa, com prioridade, a efetivação de diversos direitos, entre os quais o de acesso à educação. A mesma lei estipula que o poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados, lembra Janaína. "Estabelece, ainda, que as instituições de educação superior devem oferecer às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais”, conclui a senadora na justificativa do projeto.
Mín. 17° Máx. 27°