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Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul por três anos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida d...

17/05/2024 às 10h44
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Enchentes atingiram diretamente 2,2 milhões de pessoas, sendo mais de 600 mil desalojadas de suas casas; catástrofe também destruiu infraestrutura vital para o estado do Rio Grande do Sul - Foto: Ricardo Stuckert / PR
Enchentes atingiram diretamente 2,2 milhões de pessoas, sendo mais de 600 mil desalojadas de suas casas; catástrofe também destruiu infraestrutura vital para o estado do Rio Grande do Sul - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por conta do desastre climático que atinge o estado. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (17).

A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 85/2024 , aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15). A proposta, encaminhada pelo próprio Poder Executivo, recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, o Rio Grande do Sul deve aplicar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações de enfrentamento da situação de calamidade. Embora o projeto tenha sido proposto para atender a emergência climática que atinge o estado gaúcho, a Lei Complementar 206, de 2024 autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de qualquer ente federativo afetado por uma calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

Além do valor principal, a nova lei autoriza a União a suspender a cobrança dos juros da dívida durante esses 36 meses. De acordo com a norma, os entes federativos afetados precisam apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda para comprovar a aplicação dos recursos em ações de recuperação.

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