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Justiça anula ação da BM que prendeu acusados de tráfico no KM 2

Das quatro pessoas presas na operação que capturou integrantes da Facção Os Abertos, apenas uma seguirá na prisão.

13/12/2019 às 17h26 Atualizada em 01/01/2020 às 14h03
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Notícias de Bento
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Notícias de Bento
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Uma decisão da juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo surpreendeu os policiais da Brigada Militar nesta semana. Ela anulou uma operação realizada pela Brigada Militar que prendeu quatro pessoas ligadas à facção criminosa Os Abertos e era acusada de tráfico de drogas e homicídios que vinham ocorrendo na cidade. Com isso, três dos acusados foram colocados em liberdade e as provas apreendidas na operação foram anuladas.

A operação da Brigada Militar ocorreu no dia 24 de setembro, na localidade do KM 2, e contou com a participação de cerca de 50 policiais da BM de Bento Gonçalves, integrantes do 4º Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) e do canil do 12º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Caxias do Sul. Na casa dos acusados, foram apreendidos 18 tabletes de maconha pesando 17,7 quilos, dois tabletes de cocaína pesando dois quilos, uma pistola 9mm com numeração raspada, uma pistola 380, um Fuzil 556, um revólver calibre 12 modelo 586, uma pistola calibre 12, cerca de R$ 2,3 mil em dinheiro e R$ 3,8 mil em cheques, duas balanças de precisão, 19 munições calibre 12, 60 munições calibre 556, 32 munições calibre 380, dois carregadores de fuzil 556, cinco aparelhos celulares, sete câmeras de monitoramento, um rolo de plástico filme, um rolo de sacolas, dois coldres, um relógio, uma placa de colete a prova de balas, um monitor de 32 polegadas, uma faca, um veículo Hyundai HB20 de cor prata e um veículo Toyota Corola de cor cinza.

Em sua decisão, a juíza Fernanda Azevedo entendeu que a operação da Brigada Militar foi realizada de forma irregular, devido aos policiais terem entrado na casa dos acusados sem um mandado de prisão. No despacho, a juíza cita  o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, o ingresso de policiais no domicílio, nos casos de flagrante delito, exige certeza ex ante, ou fundadas razões, expressão cunhada pela Suprema Corte, a justificar o ingresso na residência de suspeitos. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário n.º 603.616/RO consagra que a mera suspeita continua não sendo elemento apto a justificar a medida excepcional de ingresso em domicílio, sem o devido mandado de busca e apreensão.

A magistrada destaca que no contexto dos autos, especificamente, da análise dos relatos dos policiais militares (fls. 46/48), não se evidencia situação excepcional apta a, nos moldes delineados acima, afastar a necessidade de mandado judicial, o que impõe o reconhecimento da ilicitude das provas, à exceção das apreensões realizadas com um dos acusados, cujas
circunstâncias demonstram ser caso de flagrante delito.

"Portanto, sendo a regra a inviolabilidade domiciliar, mesmo nos delitos permanentes, a suspeita genérica – que não se confunde com fundadas razões, nos moldes exigidos pelo art. 240 do Código de Processo Penal – não autoriza o ingresso no domicílio. Assim, com fulcro no art. 157 do Código de Processo Penal, deve ser reconhecida a ilicitude de todas as provas decorrentes do ingresso", despachou a juíza. 

Com isso, foi determinada a soltura de Reni Alves da Silva, de 40 anos, considerado um dos líderes da Facção Os Abertos. Ele é considerado um homem muito violento, já tendo passagens pela polícia por homicídios, ameaças, porte ilegal de arma de fogo e lesões corporais. Também teve o alvará de soltura expedido Maikon de Vargas, de 23 anos, com passagens por porte de entorpecentes e cárcere privado. Ainda foi solta, por meio de um contramandado de prisão, Izandra Gianello, de 43 anos. Apenas Silas Furtado, de 20 anos, com quem os policiais apreenderam uma quantidade de drogas, permanece recolhido ao presídio.

Informações preliminares dão conta de que a decisão judicial pode provocar um retorno dos homicídios em Bento Gonçalves, devido a gravações apreendidas pela Polícia Civil e Brigada Militar que indicam a violência que envolve a facção criminosa. Porém, todo este material não serve de prova para manter nenhum dos acusados presos. Oficialmente, o comando do 3º BPAT e os delegados da Polícia Civil não se manifestaram sobre a decisão da juíza.  

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