A Justiça Federal de Brasília derrubou, nesta quarta-feira, 11, a determinação do presidente Jair Bolsonaro, que suspendeu, em agosto, o uso de radares móveis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão, em caráter liminar, estabelece que os agentes voltem a utilizar os equipamentos no prazo de 72 horas, sob multa de R$ 50 mil por dia de atraso paga pela União. Na época, Bolsonaro justificou que a fiscalização eletrônica seria revista pelos ministérios da Infraestrutura e da Justiça.
A decisão, de primeira instância, é do juiz federal substituto da 1ª vara federal cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Marcelo Gentil Monteiro. Cabe recurso aos tribunais superiores.
A assessoria de imprensa da PRF afirmou que o órgão ainda não foi notificado formalmente e, por isso, não irá se manifestar nesse momento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no DF. No despacho, o juiz da razão ao órgão.
"(...) Tem razão o MPF ao afirmar que 'se o Estado detém os meios para realizar, de forma contínua e ininterrupta, a fiscalização de trânsito; se os agentes da Polícia Rodoviária Federal estão à disposição do Estado para atuar nessa fiscalização; se o Estado investiu vultuosos recursos públicos na aquisição dos equipamentos e treinamentos dos servidores; se os equipamentos estão em bom estado e regular funcionamento; se não há nenhum indício técnico razoável de que a medida (suspensão dos radares) pode corroborar com a política de redução dos acidentes nas rodovias federais, é vedado ao Poder Público abster-se de cumprir seu dever constitucional de garantir e promover, com a máxima eficiência possível, a segurança no trânsito'", afirmou.
O magistrado também defendeu a necessidade de urgência para a retomada das fiscalização "ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos". Apesar da "existência de outros instrumentos de controle de velocidade mencionados pela União em sua manifestação", o juiz entendeu que é comprovada a necessidade de utilização dos aparelhos.
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