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Prorrogada consulta pública da Cage sobre nova Instrução Normativa que regulamenta convênios

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) prorrogou, nesta terça-feira (30/4), o edital para Consulta Pública que visa criar um processo cola...

01/05/2024 às 09h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) prorrogou, nesta terça-feira (30/4), o edital para Consulta Pública que visa criar um processo colaborativo para a construção de uma nova Instrução Normativa (IN) que regulamenta os convênios firmados pelo Estado. Com isso, passa a estar disponível até 10 de maio. Essa ação surge em cumprimento à missão institucional da Cage de orientar, acompanhar e proteger a gestão estadual e os recursos públicos da sociedade gaúcha. A IN é o instrumento que disciplina a celebração de convênios para a descentralização de recursos do Tesouro do Estado.

A nova proposta é o resultado do trabalho de consolidação das instruções normativas anteriormente editadas pela Cage, no sentido de facilitar a utilização desse normativo por parte dos gestores e dos convenentes (entidades que recebem os recursos do governo do Estado) como forma de ampliar ainda mais a transparência e garantir a boa aplicação dos recursos públicos.

No edital publicado no site Convênios e Parcerias RS , além de encontrar o detalhamento das modificações da Instrução Normativa Cage 06, de 27 de dezembro de 2016, há um e-mail institucional ( [email protected] ) para o qual devem ser enviadas as sugestões referentes à consulta pública.

O contador e auditor-geral do Estado, Carlos Geminiano Rocha Rodrigues, afirmou que diversos órgãos da União, como a Receita Federal e o Banco Central, já utilizam de forma efetiva consultas públicas. “Ao realizarmos esse processo, estamos nos enquadrando no Art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata o regime geral da consulta pública como condição prévia para a edição de atos normativos por autoridade administrativa. Além disso, queremos garantir maior participação dos interessados e trazer esses gestores públicos municipais para as decisões estaduais”, destacou.

O contador e auditor-geral do Estado adjunto, Jociê Rocha Pereira, explicou que entre as razões para as modificações estão as adequações à nova legislação vigente e a simplificação dos procedimentos e redução de burocracia. “A atual IN é de 2016, então existe essa necessidade de buscar modernizar e rever os processos. Além disso, queremos otimizar os controles exercidos pela Cage, tornando o processo mais simples e ainda mais seguro.”

A Consulta Pública estará disponível até 10 de maio. Os interessados, em especial os gestores estaduais e municipais, são convidados a oferecerem contribuições para o aprimoramento das propostas apresentadas enviando as sugestões para o e-mail [email protected] . Após a análise e incorporação das sugestões recebidas, a nova Instrução Normativa será publicada e disponibilizada.

O Portal de Convênios e Parcerias do Estado do Rio Grande do Sul é uma ferramenta de gestão que sistematiza as informações sobre convênios e parcerias celebradas pelo governo estadual, por meio de suas secretarias e entidades, com municípios e organizações da sociedade civil. Por meio do portal, é possível acompanhar a execução dos convênios e parcerias em que o Estado atua como repassador de recursos.

Alterações propostas

  • redução substancial de documentos necessários à prestação de contas;
  • prestação de contas realizada concomitantemente à execução, por meio do Sistema de Prestação de Contas de Convênios Administrativos;
  • substituição da prestação de contas parcial pelo monitoramento no Sistema de Monitoramento de Convênios;
  • solicitação de abertura automática, via FPE, de conta bancária específica no Banrisul;
  • inclusão, no Plano de Trabalho, de indicadores que poderão ser utilizados para aferição do impacto social desejado;
  • criação e definição do Plano de Sustentabilidade do Objeto (PSO);
  • repasse parcelado apenas para os montantes acima de R$ 500.000,00;
  • criação de 3 documentos a serem preenchidos pelo convenente para facilitar a atuação do fiscal na liberação das parcelas;
  • obrigatoriedade de visitas in loco do fiscal apenas nos convênios acima de R$ 1.000.000,00;
  • inclusão de capítulo específico sobre termos de cooperação, com definição de regras particulares;
  • flexibilização de prazos para apresentação de documentos nos casos de calamidade pública;
  • inclusão de dispositivo possibilitando a extinção do convênio nas situações de caso fortuito ou força maior;
  • possibilidade de utilização dos rendimentos da conta bancária para ampliação de metas do convênio;
  • adequação à Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; e
  • adequação ao Decreto 56.939, de 20 de março de 2023, que institui o Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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