Em decisão exemplar da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sete irmãos foram obrigados a pagar pensão alimentícia à sua mãe, uma idosa de 88 anos, reafirmando o dever legal de assistência aos pais na velhice. A sentença, dada na quinta-feira, 18 de abril, confirmou a medida provisória estipulada pela Vara de Família da Comarca de Gravataí, onde a ação de alimentos foi ajuizada pela idosa em busca de suporte financeiro de seus filhos.
Cinco dos irmãos contribuirão com 20% do salário-mínimo nacional cada um, enquanto as duas irmãs que recorreram alegando dificuldades financeiras foram condenadas a contribuir com 10% cada. O caso permanece em tramitação no 1º grau para julgamento do mérito.
O relator dos recursos, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, fundamentou sua decisão na Constituição Federal e no Código Civil. Ele ressaltou o artigo 229 da Constituição, que impõe aos filhos maiores o dever de auxiliar os pais na velhice, carência ou enfermidade, e o artigo 230, que trata da responsabilidade da família, da sociedade e do Estado no amparo às pessoas idosas.
Além disso, o Desembargador fez referência ao Código Civil, especialmente ao artigo 1.694, que reconhece o direito recíproco entre pais e filhos ao auxílio alimentício, considerando as condições sociais e educacionais, e estende essa obrigação a todos os ascendentes, priorizando os mais próximos em grau.
Foi evidenciado nos autos que a mãe, beneficiária da ação, possui diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, e que necessita de cuidados contínuos de um cuidador, subsistindo com um benefício previdenciário equivalente a aproximadamente um salário-mínimo. "Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade", esclareceu o relator.
Os Desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos, que acompanharam o voto do relator, reiteraram a importância da proteção e dignidade das pessoas idosas, especialmente no âmbito familiar.
Esta decisão judicial destaca o compromisso do poder judiciário em garantir que os idosos tenham a devida assistência de seus familiares, conforme estabelecido pelos preceitos legais, e serve como um lembrete solene da responsabilidade que os filhos têm para com o bem-estar dos seus pais na terceira idade.