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CNBB pede a parlamentares que mantenham veto à lei da saidinha

A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos.

24/04/2024 às 11h20 Atualizada em 24/04/2024 às 12h25
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
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© Antônio Cruz/Agência Brasil
© Antônio Cruz/Agência Brasil

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual pede ao Congresso Nacional que mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A legislação atual permite aos presos no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento, que deixem o presídio por 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

“A CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua tradição explicitada na doutrina social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido”, diz a nota divulgada na terça-feira (23) pela confederação.

Premissas da Igreja

A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos. Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”.

“A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”, diz a nota.

A mensagem da CNBB finaliza com uma citação do Papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”.

Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado . A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

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consuelo baccegaHá 7 meses Bento Gonçalves, RSAs instituições "religiosas" podem acolher em suas dependências estas pessoas com "direito à esperança" e se responsabilizar por eles. Não pode é a sociedade ser vítima das reincidência criminosa que praticam. Basta ver o exemplo histórico dos meliantes presos pela nossa brava Brigada Militar: muitos são capturados várias vezes no mes, ou na mesma semana, e soltos pela "injustiça" brasileira, sobrecarregando as equipes e dando despesas para a sociedade.
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