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Sancionada lei que restringe saída temporária; vetos permitem visita à família
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quinta-feira (11) lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem ...
12/04/2024 11h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quinta-feira (11) lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. O benefício ainda existirá para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada também na quinta em edição extra doDiário Oficial da União(DOU) e já está em vigor.

A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022 , da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ).

O Senado aprovou o projeto em fevereiro com emendas que retomaram a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizante, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades educativas.

Os senadores também vedaram o benefício para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O mesmo impedimento vale para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. As mudanças do Senado foram acatadas pelos deputados e, agora, por Lula.

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Vetos

Os vetos do presidente da República ocorreram nos trechos mais significativos sobre o saidão, que retiravam totalmente a possibilidade de o preso visitar a família e realizar atividades sociais. Segundo o governo, a proibição é inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

“A manutenção de visita esporádica à família minimiza as efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio socia. A proposta [...] é inconstitucional por afrontar o artigo 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção da família, e contrariaria, ainda, a racionalidade da resposta punitiva”, diz a exposição de motivo sobre o veto.

Como funciona

O condenado em regime semiaberto — em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante — tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen), 122.953 pessoas foram beneficiadas com a saída temporária para ver a família no primeiro semestre de 2023.

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Para isso, o preso precisa seguir alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Em alguns casos, como nos de crimes sexuais, há necessidade de outras análises.

Exame criminológico

Além da restrição das saídas temporárias, a lei trata de outros temas que foram totalmente mantidos por Lula. Um deles é a necessidade de exame criminológico como forma de comprovar boa conduta do preso para a progressão de regime. Antes, bastava comprovação do diretor do estabelecimento prisional.

No caso da progressão para o regime aberto, por exemplo, o teste deverá avaliar se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O regime aberto é a condenação para infratores não reincidentes que cometem crimes mais leves, com pena inferior a quatro anos. Esses sentenciados devem se recolher à noite em casa ou nas chamadas "casas de albergado", mas podem exercer atividades fora do local com autorização.

Já a progressão de regime é um direito de o preso passar a cumprir penas de forma mais leve com o decorrer do tempo. Para isso, ele deve ter certos requisitos, como bom comportamento e o cumprimento de uma porcentagem da condenação, que varia em cada caso. O regime fechado é o mais severo , o semiaberto é intermediário e o aberto é o mais brando.

Monitoração eletrônica

A lei ainda alterou regras para a monitoração de presos. O condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O texto ainda inclui na Lei de Execução Penal previsão para o juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, em penas restritivas de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos e na concessão do livramento condicional — benefício que permite cumprimento da pena em liberdade mediante critérios como bom comportamento, entre outros.