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Veja o que será votado na sessão da Câmara de Vereadores de Bento nesta segunda (1º)

No total, três matérias estão em pauta, sendo duas de autoria do Executiva e uma moção de repúdio.

01/04/2024 às 09h42
Por: Renata Oliveira Fonte: NB Notícias
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Crédito: Divulgação/Câmara de Vereadores
Crédito: Divulgação/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves votará nesta segunda-feira, 1º de abril, três matérias, dois sendo projetos de lei de autoria do Executivo e uma moção de repúdio protocolada pelo vereador Anderson Zanella (PP). 

A primeira matéria em votação é uma regulamentação do Benefício Anual, oferecido para famílias cadastradas no CadÚnico na cidade. O auxílio já existe e é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Ele é destinado aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, como funeral, natalidade, calamidade pública ou vulnerabilidade temporária que provoquem riscos e fragilidades a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. O projeto enviado é apenas para regular o benefício de acordo com as novas políticas. 

O segundo projeto também é apenas uma questão burocrática, revogando as Leis Municipais n° 3.737, de 16 de junho de 2005, n° 4.473, de 29 de outubro de 2008 e n° 6.588, de 23 de dezembro de 2019, uma vez que, em 29 de dezembro de 2022 foi sancionada a Lei Complementar n° 242, a qual Estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves. 

E a moção de repúdio, de autoria do vereador Anderson Zanella (PP), é ao Governo do Estado em razão da aprovação do Projeto de Lei 22/2024 que estendeu até o ano de 2032 o aumento de dois pontos percentuais às alíquotas internas nas operações com mercadorias ou na prestação de serviço referidos no inciso II do Art. 12 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973. "A medida proposta, propõe manter, após 31 de dezembro de 2025, ou seja, até 2032, o adicional de dois pontos percentuais na alíquota interna do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool, com cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo, com perfumaria e cosméticos e nas prestações de serviço de televisão por assinatura, destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (AMPARA/RS). Todavia, não podemos concordar com tal justificativa apresentada e permitir os Estados e ao Distrito Federal a retomarem a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações," explica no documento. 

A sessão inicia a partir das 15h e será transmitida pelas redes sociais da Câmara Municipal. 

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