Foi deferida liminar em Ação Declaratória de Reconhecimento de Grupo Econômico Cumulada com Medida Cautelar Fiscal determinando a indisponibilidade dos bens e direitos relativos a empresas e pessoas físicas integrantes de grupo econômico familiar que atua na fabricação e na comercialização de bebidas. O motivo é uma dívida acumulada de mais de R$ 40 milhões.
O deferimento ocorreu por meio de ação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira-RS), composto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual (RE) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O grupo econômico vinha se utilizando de um esquema de fraude fiscal, ocultação e blindagem patrimonial com vistas a deixar de recolher dolosamente tributos e frustrar a sua recuperação em execuções fiscais. A principal devedora do grupo acumula um grande passivo tributário, na condição de empresa operacional do conglomerado, enquanto outras empresas fantasmas atuam como supostas revendedoras de bebidas do fabricante. O objetivo era sonegar impostos, já que a maior parte do débito se refere a tributo não declarado.
Outras empresas foram criadas com a finalidade específica de gerir o fluxo de caixa e driblar o fisco e o Poder Judiciário. Elas são controladas pelos membros do grupo familiar por meio de procurações a eles outorgadas pelos administradores. As novas empresas recebem, das originárias, consideráveis valores a título de adiantamentos, retirando recursos das devedoras e impossibilitando sua constrição.
O pedido foi analisado e deferido no âmbito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires, determinando, dentre outros efeitos, a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus.
Investigação
O trabalho investigativo da equipe da RE identificou a existência do grupo econômico familiar que, ao longo de aproximadamente 20 anos, atuou por meio de fábrica de bebidas e de empresas fantasmas que a orbitavam com o objetivo de reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser pago. Foi identificada também uma empresa com movimentação financeira junto à fábrica, indicando a possibilidade de ter sido usada para efetuar desvio financeiro.
A investigação envolveu circularização junto a clientes e análise histórica de autos de lançamento, notas fiscais, escriturações contábeis e diversas declarações obtidas com a Receita Federal.
O Relatório de Verificação Fiscal foi compartilhado com a PGE-RS por intermédio da Seção de Recuperação de Ativos da Divisão de Recuperação de Créditos da RE, no âmbito do Cira-RS. Foi proposta Ação Declaratória de Reconhecimento de Grupo Econômico Cumulada com Medida Cautelar Fiscal pela 10ª Procuradoria Regional de Santa Cruz do Sul. O processo corre sob segredo de justiça.
Texto: Ascom Cira-RS
Edição: Secom
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